O desembargador Anacleto Rodrigues, do TJ/MG, deferiu liminar para que sejam recolhidos todos os mandados de prisão temporária contra um homem, e demais denunciados, pelos crimes de associação para o tráfico e de organização criminosa.
De acordo com o magistrado, as investigações policiais foram concluídas e já foram obtidos elementos de informação quanto à autoria e à materialidade das infrações penais, “não sendo mais cabível tal modalidade de prisão”.
Prisão temporária
O paciente foi denunciado pelo suposto cometimento dos crimes de associação para o tráfico e de organização criminosa. Para a defesa do acusado, a prisão temporária dele deve ser revogada, pois a investigação já se encerrou.
Ao atender ao pedido da defesa do paciente, o desembargador explicou que a prisão temporária deve ser decretada quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Todavia, o magistrado verificou que já foi oferecida denúncia em desfavor do paciente e “não resta dúvida de que as investigações policiais foram concluídas e que já foram obtidos elementos de informação quanto à autoria e à materialidade das infrações penais, não sendo mais cabível tal modalidade de prisão”.
O desembargador também considerou que existem outros denunciados na mesma situação fático-jurídica do paciente e, portanto, os efeitos da decisão deverão ser a ele estendidos.
“Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, determinando ao Juízo a quo que providencie o recolhimento dos mandados de prisão temporária expedidos em desfavor do Paciente e dos demais denunciados.”
Atuaram no caso pelo paciente o advogado Marcos Aurélio de Souza Santos e a advogada Neliane Aparecida de Sousa Rodrigues Oliveira (MAS, Medeiros, Antunes & Santos, Advogados Associados).
- Processo: 2181663-73.2021.8.13.0000
Leia a decisão.
________