Orientações
Grupo de trabalho elabora conclusões sobre aplicação da Lei 11.441
O grupo de trabalho da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu seus trabalhos e divulgou orientações sobre a aplicação da Lei 11.441 (clique aqui), publicado hoje no Diário Oficial. "Não foi considerado conveniente a edição de ato normativo, neste momento, para que as orientações possam ser testadas na prática", explicou Márcia Regina Machado Melaré, vice-presidente da OAB/SP e integrante do grupo de trabalho.
De acordo com as orientações, as escrituras de separação e divórcio e de inventário não dependem de homologação judicial e, ao contrário desses atos na Justiça comum, separação e divórcios não tramitam em segredo de justiça. Também é livre a escolha do tabelião de notas pela parte. "A OAB/SP teve preocupação de buscar vetar a indicação de advogados por parte dos tabeliães. As partes devem ter liberdade de escolher seus advogados. Mais à frente, deve-se pensar numa penalidade para quem infringir essa diretriz", pondera a vice-presidente. Também será criado um Registro Central de Inventários e outro de Separação e Divórcios para prevenir duplicidade de escrituras e facilitar buscas, especialmente do nome das partes e advogados.
Melaré ressalta, ainda, que os tabeliães não poderão fazer papel de juiz, orientando ou decidindo pelas partes. "Compete ao advogado fazer a orientação e ajustes, previamente", alerta. Os advogados não precisam de procurações e quem não puder pagar advogado será encaminhado para a Defensoria Pública e, na falta desta, para a assistência judiciária da OAB. A vice-presidente também chama a atenção para o fato de que na tabela de emolumentos dos cartórios não há item específico para o novo serviço. Por enquanto será cobrada na tabela "escritura com valor declarado", no caso de haver partilha de bens e "escritura sem valor declarado", quando não houver bens a partilhar.
As orientações sobre inventário e partilha estão distribuídos por 27 itens, prevendo todas as eventualidades, como proibição para bens localizados no estrangeiro e que o ônus incidente sobre os imóveis não impedem a lavratura da escritura. Separações e divórcios consensuais também foram detalhados. Da alteração do nome do cônjuge até os documentos necessários. Para separação consensual é necessário a prova de um ano de casamento e ausência de filhos menores ou incapazes. Para o divórcio consensual, basta a certidão da averbação da separação no assento de casamento.
Mais informações na assessoria de imprensa da OAB/SP telefone 3291-8179/8182.
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