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Presidente do TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

Maria Cristina Peduzzi registrou que a atuação presencial é a regra geral, “pois o juiz não é um simples preposto”. O presidente do CNJ, ministro Fux, já adiantou que a regulamentação do trabalho remoto para magistratura virá após amplo debate participativo.

14/10/2021

Nesta quarta-feira, 13, o CNJ iniciou audiência pública sobre trabalho remoto para a magistratura. A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, já se manifestou sobre a proposta: S. Exa é contra o texto de regulamentação do trabalho remoto ordinário para magistrados, mesmo quando superada a situação da pandemia da covid-19.

Peduzzi registrou que a atuação presencial é a regra geral, “pois o juiz não é um simples preposto”.

“É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país.”

A ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, eleita presidente do Tribunal, durante entrevista em seu gabinete em Brasília(Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

Importância do juiz presencial

No âmbito da Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento.

“Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região (...) É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes.”

Após a audiência, Maria Cristina Peduzzi também se manifestou no Instagram e explicou a posição do Tribunal do Trabalho. A presidente reconheceu a importância do trabalho remoto em uma crise sanitária, mas defendeu o trabalho presencial dos juízes, quando superada a pandemia.

Em audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta quarta-feira (13), manifestei-me pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto em caráter permanente para magistrados. Referi que o juiz é a expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Acentuei que o primeiro e mais evidente obstáculo à realização de trabalho remoto ordinário pelos magistrados está no art. 93, VII, da Constituição da República, que impõe ao juiz titular residir na respectiva comarca, como regra geral. Destaquei que o interesse republicano é o que deve prevalecer e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”. Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região. É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes. A audiência e sessões telepresenciais, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. Mas não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da Administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo.

(Imagem: Reprodução | Instagram)

Audiência pública

O debate sobre o tema, no entanto, não foi encerrado. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, já adiantou que a regulamentação do trabalho remoto para magistratura virá após amplo debate participativo aberto à advocacia, à sociedade civil e aos próprios magistrados. 

Assista à integra do início do debate do tema:

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