Migalhas Quentes

Pastor Valdemiro pagará R$ 35 mil a Rui Costa: “pacto com capeta”

A fala aconteceu durante um programa de TV, enquanto o pastor se posicionava contra o fechamento de igrejas no início da pandemia.

13/10/2021

O pastor evangélico e líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, foi condenado em R$ 35 mil após dizer que o governador da Bahia, Rui Costa, teria feito um “pacto com o capeta”. A decisão é da juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, de Salvador/BA, que considerou as palavras escolhidas pelo réu como infelizes e desrespeitosas.

O apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Rui Costa foi à Justiça alegando que Valdemiro Santiago feriu sua honra durante um programa de TV. Segundo o governador, o pastor teria dito que o político “fez pacto com capeta”, ao manifestar-se contrariamente ao fechamento das igrejas, durante o início da pandemia, como medida de evitar aglomerações e o contágio pela covid-19.

O réu, em sua defesa, afirmou que em nenhum momento o que foi dito se referiu ao governador, bem como que possui liberdade de expressão.

A tese de Valdemiro não foi aceita pela juíza, que considerou que a todo momento do programa o pastor se dirigiu sim ao governador da Bahia. A magistrada também pontuou que a liberdade de expressão não é absoluta.

“A liberdade de expressão, direito contido na Constituição Federal de 1988, não é um direito absoluto. É preciso que se tenha responsabilidade e bom-senso ao se referir ao próximo, uma vez que, tais liberdade vão de encontro aos direitos de personalidade do cidadão.”

Para Indira, é inegável a forma extremamente pejorativa com a qual o réu se referiu ao autor.

“Este juízo aqui, não tem a finalidade, de modo algum, de impedir ou repelir qualquer pessoa que seja de expressar sua opinião contrária à alguma medida tomada por um governante. Direito de se expressar é sim livre, mas, deve-se também respeitar a honra e integridade do outro.”

Conforme afirmou na sentença, a exposição pública à situação vexatória, com violação da honra, da integridade moral e da reputação que a pessoa goza perante a comunidade local, ultrapassa a seara do mero dissabor e desafia o dever de reparação.

Assim sendo, fixou a indenização em R$ 35 mil, a título de danos morais.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP reduz indenização devida por Otoni de Paula a Moraes

14/9/2021
Migalhas Quentes

Deputado bolsonarista indenizará Ibaneis Rocha por chamá-lo de canalha

9/9/2021
Migalhas Quentes

Justiça manda novamente Saúde alertar sobre feijões "mágicos" do Pastor Valdemiro

6/1/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024