Migalhas Quentes

Norma que regulamenta CPR é avanço na proteção ambiental, diz advogado

Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

8/10/2021

O decreto 10.828/21, publicado no dia 1º, regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da lei 8.929/94.

Segundo a norma, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:

I - redução de emissões de gases de efeito estufa;

II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

III - redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

IV - conservação da biodiversidade;

V - conservação dos recursos hídricos;

VI - conservação do solo; ou

VII - outros benefícios ecossistêmicos.

Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural.(Imagem: Freepik)

Na avaliação de Heitor Soares, advogado e coordenador do Núcleo do Agronegócio do escritório Nelson Wilians Advogados, o país avança na proteção do meio ambiente.

Segundo o especialista, a CPR está relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

“Nos últimos anos, diversas foram as críticas de países estrangeiros com relação à política de proteção ambiental do Brasil. Ocorre que, com a autorização da emissão da CPR Verde, haverá o incentivo de práticas por parte dos produtores com a finalidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, fortalecer a manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal e a conservação da biodiversidade, além de contribuir significativamente com a redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa.”

O advogado destaca que a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do setor produtivo rural.

“No caso da CPR Verde, ela vai custear a manutenção da floresta que existe dentro da propriedade rural. Com adoção de práticas cada vez mais sustentáveis, nota-se que o Brasil tem demonstrado, de forma efetiva, a sua preocupação com práticas sustentáveis no agronegócio brasileiro, gerando assim confiança e credibilidade junto ao mercado exterior.”

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Gramatigalhas

Cédula de Produto Rural – Qual o plural?

11/8/2021
Migalhas Notariais e Registrais

A operação Barter garantida por cédula de produto rural

25/11/2020
Migalhas de Peso

A cédula de produto rural na Nova Lei do Agro (ordinária Federal 1.3986/20)

30/6/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024