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Norma que regulamenta CPR é avanço na proteção ambiental, diz advogado

Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

8/10/2021

O decreto 10.828/21, publicado no dia 1º, regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da lei 8.929/94.

Segundo a norma, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:

I - redução de emissões de gases de efeito estufa;

II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

III - redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;

IV - conservação da biodiversidade;

V - conservação dos recursos hídricos;

VI - conservação do solo; ou

VII - outros benefícios ecossistêmicos.

Decreto regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural.(Imagem: Freepik)

Na avaliação de Heitor Soares, advogado e coordenador do Núcleo do Agronegócio do escritório Nelson Wilians Advogados, o país avança na proteção do meio ambiente.

Segundo o especialista, a CPR está relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

“Nos últimos anos, diversas foram as críticas de países estrangeiros com relação à política de proteção ambiental do Brasil. Ocorre que, com a autorização da emissão da CPR Verde, haverá o incentivo de práticas por parte dos produtores com a finalidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, fortalecer a manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal e a conservação da biodiversidade, além de contribuir significativamente com a redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa.”

O advogado destaca que a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do setor produtivo rural.

“No caso da CPR Verde, ela vai custear a manutenção da floresta que existe dentro da propriedade rural. Com adoção de práticas cada vez mais sustentáveis, nota-se que o Brasil tem demonstrado, de forma efetiva, a sua preocupação com práticas sustentáveis no agronegócio brasileiro, gerando assim confiança e credibilidade junto ao mercado exterior.”

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