O decreto 10.828/21, publicado no dia 1º, regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da lei 8.929/94.
Segundo a norma, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:
I - redução de emissões de gases de efeito estufa;
II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
III - redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
IV - conservação da biodiversidade;
V - conservação dos recursos hídricos;
VI - conservação do solo; ou
VII - outros benefícios ecossistêmicos.
Na avaliação de Heitor Soares, advogado e coordenador do Núcleo do Agronegócio do escritório Nelson Wilians Advogados, o país avança na proteção do meio ambiente.
Segundo o especialista, a CPR está relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.
“Nos últimos anos, diversas foram as críticas de países estrangeiros com relação à política de proteção ambiental do Brasil. Ocorre que, com a autorização da emissão da CPR Verde, haverá o incentivo de práticas por parte dos produtores com a finalidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, fortalecer a manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal e a conservação da biodiversidade, além de contribuir significativamente com a redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa.”
O advogado destaca que a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do setor produtivo rural.
“No caso da CPR Verde, ela vai custear a manutenção da floresta que existe dentro da propriedade rural. Com adoção de práticas cada vez mais sustentáveis, nota-se que o Brasil tem demonstrado, de forma efetiva, a sua preocupação com práticas sustentáveis no agronegócio brasileiro, gerando assim confiança e credibilidade junto ao mercado exterior.”
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