Migalhas Quentes

Juiz exclui da base de IRPJ e CSLL atualização pela Selic de indébitos

Mandado de segurança foi impetrado por uma indústria de plásticos contra a Receita Federal buscando excluir o recolhimento.

4/10/2021

Uma empresa conseguiu na Justiça a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL da parcela referente à atualização pelo índice da Selic dos valores dos indébitos tributários que vierem a ser restituídos ou compensados. Decisão é do juiz Federal Paulo Cristovao de Araújo Silva Filho, da 2ª vara Federal de Joinville/SC.

(Imagem: Polina Tankilevitch/Pexels)

Trata-se de mandado de segurança impetrado por uma indústria de plásticos contra a Receita Federal visando que a mesma não exija recolhimento da CSLL e do IRPJ sobre o índice Selic aplicado nos montantes repetidos pela empresa em procedimentos judiciais ou administrativos, bem como na variação monetária ativa de depósitos judiciais, e que ele acate a compensação administrativa do indébito referente ao quinquênio que antecede a impetração.

Ao analisar a demanda, o juiz concedeu a ordem para, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade nos moldes de precedente vinculante, determinar à Receita que acate a exclusão, pela impetrante, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, da parcela referente à atualização pelo índice da Selic dos valores dos indébitos tributários que vierem a ser restituídos ou compensados em razão de processos judiciais.

Determinou, ainda, que seja feita a compensação do que já tiver sido recolhido a título de IRPJ e CSLL sobre a parcela eventualmente repetida nos referidos processos, limitada ao quinquênio que antecede a impetração.

O escritório Correa, Porto | Sociedade de Advogados atua pela empresa.

Confira a sentença.

Decisão do STF

Embora na sentença o magistrado tenha observado não ter havido decisão do Tema 962 (RE 1.063.187) pelo STF, o qual diz respeito à matéria julgada, no último dia 27 foi analisado o mérito do processo pelos ministros da Suprema Corte, em sessão virtual.

Seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário definiu ser inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Assim decidiram os ministros do STF em plenário virtual, ao seguirem o voto do relator, ministro Toffoli.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na repetição de indébito

26/9/2021
Migalhas Quentes

Maioria do STF é contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic

24/9/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024