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TRT-14: É obrigatória flexão de gênero em todos documentos e atos

Em março deste ano, o CNJ editou resolução sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.

3/10/2021

O TRT da 14ª região regulamentou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Tribunal.

A portaria 0968/21, do TRT-14, atende à resolução do CNJ, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário Nacional.

(Imagem: Freepik)

Juiz e juíza; servidor e servidora, assessor e assessora

A designação distintiva de gênero deverá ocorrer para todas e todos os integrantes, incluindo:

A flexão observará a concordância dos demais termos complementares, por meio do uso de algum determinante (artigo, adjetivo, pronome, numeral, etc).

A partir de agora, compete às unidades do Tribunal, fóruns e varas do Trabalho, promover e padronizar o emprego da flexão de gênero por todas e todos na redação de documentos oficiais, na produção de conteúdos informativos, nos discursos em eventos oficiais, nas placas de identificação dos prédios e de estacionamentos, nos crachás, nos cartões de acesso, nas carteiras de identidade funcional, nas fichas cadastrais, nas comendas, requisitando ao responsável a regularização, sempre que exorbitar de sua área de competência.

A medida aplica-se, também, nos expedientes que tenham endereçamento interno e externo ao Tribunal, como memorandos, memorandos circulares, ofícios, ofícios circulares, manuais, relatórios, cartilhas, e-mails, atas de reuniões, atas de correições, avisos, entre outros similares.

Informações: TRT da 14ª região.

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