A OAB apresentou nesta quarta-feira, 28, notícia-crime à PF, requerendo a abertura de inquérito policial para averiguação de site que oferecia venda de registros profissionais de advogado. O pedido é assinado pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz.
- Confira o documento.
Conforme noticiado pelo Migalhas, o site “registroprofissional.com” – retirado do ar após a repercussão da notícia – estaria, em tese, vendendo registros de advogados e de outros conselhos profissionais.
A propaganda diz que o site tinha como missão “facilitar a vida de todo e qualquer cidadão brasileiro afim de que possamos como seres humanos oferecer serviços que definitivamente facilitem a vida do nosso povo”.
Ademais, noticiava que o documento seria emitido diretamente pelo Conselho Regional da OAB e que seria entregue em até vinte dias.
De acordo com a oferta do site, o documento seria emitido pela própria instituição OAB "de forma séria, transparente e com garantias concretas de suas conclusões em curto prazo".
"A satisfação do cliente é incondicionalmente garantida. Recusamos continuar com uma tarefa se não estivermos acrescentando valor significativo. A integridade, a responsabilidade e o respeito pelos indivíduos não devem ser comprometidos."
Prática ilegal
A prática anunciada no site é, obviamente, ilegal.
A Ordem destaca na notícia-crime que, "ainda que desconhecida a autoria da postagem e promessa de venda, é incontroverso que o sítio vem divulgando a possibilidade de compra de documentos/registros da OAB e de outros Conselhos de Classe, o que, em tese, configura a prática do crime de estelionato em face dos bacharéis em direito que procuram os serviços oferecidos, delito este devidamente tipificado no Código Penal em seu artigo 171".
E não é só. A depender da veracidade da oferta realizada pela página e do modus operandi, "há prática, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e associação criminosa".
Registro obrigatório
Como se sabe, o Exame de Ordem Unificad, realizado pelo Conselho Federal da OAB, é obrigatório para todos os bacharéis que desejam a atividade de advocacia, sendo imprescindível a aprovação no certame para a obtenção do registro junto ao órgão de classe.
Leia o que prevê o Estatuto da Advocacia:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
No documento entregue à PF, a OAB ressalta que não sabe informar quem são os autores do conteúdo, até porque a página foi excluída após a repercussão do caso, "pelo que requer a instauração de investigação policial primordial para que se possa buscar a condenação dos responsáveis pelos crimes praticados, bem como eventual reparação civil".