“No meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’.”
Assim afirmou o juiz de Direito Thiago Brandão Boghi, de Santa Helena de Goiás/GO, em uma queixa-crime na qual um homem acusou uma mulher, a namorada de seu primo, de calúnia, difamação e injúria. Entenda a seguir:
Na queixa-crime, o rapaz disse que as condutas da mulher corresponderiam a tais crimes:
1) Calúnia – por tê-lo acusado de usar drogas;
2) Difamação – por ter dito que o rapaz estava com “putas”;
3) Injúria – por ter criado um alvoroço na frente de sua casa e conversado com a sua namorada.
O juiz, porém, rejeitou todos os pedidos.
No entendimento de Thiago Boghi, imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime.
“O crime é portar, deter, guardar, ter em depósito, entre outros verbos, para uso. O uso, em si, não é crime. Logo, não há crime de calúnia, posto não ter havido imputação de fato criminoso.”
Sobre estar com “putas”, o magistrado salientou que o fato não é ofensivo à reputação, e mesmo se assim considerado, “os dizeres não foram feitos em público, em ambiente estritamente pessoal (na frente da casa do querelado e por conversa no Whatsapp com a namorada dele), tanto que a queixa sequer arrola testemunhas dos fatos”.
Em seguida, o juiz disse que, no seu tempo de juventude, um homem se relacionar com “putas” era considerado fato de boa reputação.
“Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”
Ele também afirmou que a prostituição é a mais antiga das profissões, e que existe um projeto de lei no sentido de regulamentá-la, proposto pelo ex-deputado Jean Wyllys, “queridinho da Globo” (nas palavras do juiz), e pelo PSOL, “queridinho do STF” (também nas palavras do magistrado).
“Com relação à injúria, a queixa não delineou, exatamente, qual frase dita pela querelada teria caracterizado o crime, reportando-se, genericamente, ao alvoroço criado na frente da casa do querelado e às conversas com sua namorada, e portanto, neste ponto, a queixa não merece ser recebida, por ausência de especificação do fato criminoso.”
Por esses motivos, rejeitou a denúncia. O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 5170783-41.2021.8.09.0142