Migalhas Quentes

Juiz diz que se relacionar com “putas” era considerado boa reputação

O magistrado ainda lamentou como os tempos mudaram: “agora virou ofensa! Tempos sombrios!”

29/9/2021

“No meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’.”

Assim afirmou o juiz de Direito Thiago Brandão Boghi, de Santa Helena de Goiás/GO, em uma queixa-crime na qual um homem acusou uma mulher, a namorada de seu primo, de calúnia, difamação e injúria. Entenda a seguir:

Juiz disse que se relacionar com "putas" era considerado fato de boa reputação.(Imagem: Pexels)

Na queixa-crime, o rapaz disse que as condutas da mulher corresponderiam a tais crimes:

1) Calúnia – por tê-lo acusado de usar drogas;

2) Difamação – por ter dito que o rapaz estava com “putas”;

3) Injúria – por ter criado um alvoroço na frente de sua casa e conversado com a sua namorada.

O juiz, porém, rejeitou todos os pedidos.

No entendimento de Thiago Boghi, imputar a uma pessoa o uso de drogas não é crime.

“O crime é portar, deter, guardar, ter em depósito, entre outros verbos, para uso. O uso, em si, não é crime. Logo, não há crime de calúnia, posto não ter havido imputação de fato criminoso.”

Sobre estar com “putas”, o magistrado salientou que o fato não é ofensivo à reputação, e mesmo se assim considerado, “os dizeres não foram feitos em público, em ambiente estritamente pessoal (na frente da casa do querelado e por conversa no Whatsapp com a namorada dele), tanto que a queixa sequer arrola testemunhas dos fatos”.

Em seguida, o juiz disse que, no seu tempo de juventude, um homem se relacionar com “putas” era considerado fato de boa reputação.

“Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”

Ele também afirmou que a prostituição é a mais antiga das profissões, e que existe um projeto de lei no sentido de regulamentá-la, proposto pelo ex-deputado Jean Wyllys, “queridinho da Globo” (nas palavras do juiz), e pelo PSOL, “queridinho do STF” (também nas palavras do magistrado).

“Com relação à injúria, a queixa não delineou, exatamente, qual frase dita pela querelada teria caracterizado o crime, reportando-se, genericamente, ao alvoroço criado na frente da casa do querelado e às conversas com sua namorada, e portanto, neste ponto, a queixa não merece ser recebida, por ausência de especificação do fato criminoso.”

Por esses motivos, rejeitou a denúncia. O caso tramita sob segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É válido negócio verbal celebrado entre garoto de programa e cliente

14/5/2021
Migalhas Quentes

Garota de programa que extorquiu homem casado é condenada a quatro anos de reclusão

15/10/2020
Migalhas Quentes

Profissional do sexo tem proteção jurídica e pode cobrar em juízo pagamento do serviço

20/5/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024