A suspensão do jogo entre o Brasil e a Argentina no último dia 5 gerou repercussões que se estendem até hoje. Teriam os jogadores argentinos cometido crime?
A Anvisa suspendeu a partida para retirar de campo quatro jogadores da Argentina que omitiram informações ao ingressar ao Brasil, desrespeitando leis sanitárias do país e medidas contra a disseminação do coronavírus.
Os atletas em questão passaram pela Inglaterra nos 14 dias que antecederam o jogo e chegaram ao Brasil vindos da Venezuela. De acordo com a Anvisa, houve informação incorreta no formulário de entrada ao país, sem mencionar que estiveram na Inglaterra no período.
O documento oficial da autoridade de saúde mostra que um membro da delegação teria falsificado a informação para a entrada dos quatro jogadores em solo brasileiro.
Falsidade ideológica
De acordo com o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a omissão dolosa da informação pode configurar a prática de falsidade ideológica.
Ele explica que a portaria 655/21, assinada pela Casa Civil e pelos ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, impede já no estrangeiro a autorização de embarque a passageiros com destino ao Brasil quando tenham visitado determinados países nos últimos 14 dias.
Impõe ainda a quarentena pelo mesmo período àqueles que tenham ingressado no país.
"Com isso, informar corretamente as autoridades sanitárias sobre a procedência dos jogadores é um dever legal, de modo que a omissão dolosa da informação pode configurar a prática de falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal.”
A seleção argentina nega as acusações e a Fifa deve agora decidir o que fazer com os pontos da partida.
A Polícia Federal abriu inquérito contra os atletas, acusados de omitir essa informação no cadastro de imigração.
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