Migalhas Quentes

IAB quer atuar em julgamento no STF sobre juiz das garantias

O plenário aprovou a proposta de ingresso com o pedido no STF elaborada pelo relator Ricardo Pieri Nunes, da Comissão de Direito Penal.

24/9/2021

O IAB ingressará no STF com pedido para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento das ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6305. As ações questionam os dispositivos do chamado pacote anticrime (lei 13.964/19) que criaram a figura do juiz das garantias.

A decisão de pleitear a atuação nas ADIs, todas sob a relatoria do ministro Luiz Fux, foi tomada na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 22/9. O plenário aprovou a proposta de ingresso com o pedido no STF elaborada pelo relator Ricardo Pieri Nunes, da Comissão de Direito Penal. A sessão, aberta pela presidente nacional, Rita Cortez, estava sendo conduzida pelo 2º vice-presidente, Sydney Sanches.  

(Imagem: Ricardo Pieri Nunes / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

De acordo com o relator, “este é um tema da maior relevância, porque envolve a questão do sistema acusatório e a imparcialidade do magistrado, porque é importante separar as funções do juiz que atua na fase de investigação penal, analisando a pertinência de medidas cautelares, ou seja, cumprindo o papel do juiz das garantias, daquele designado para cuidar do processo da ação penal deflagrada”. De acordo com o relator, “o juiz que determina a prisão de uma pessoa, o bloqueio de bens, busca e apreensão, e a quebra de sigilos acaba se comprometendo, até inconscientemente, com as medidas deferidas e prejudicando o seu dever de imparcialidade no julgamento do processo”.  

A lei 13.964/19 foi promulgada no dia 24 de dezembro daquele ano. No entanto, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente STF, no plantão do dia 19 de janeiro de 2020, durante o recesso, suspendeu por tempo indeterminado a aplicação das regras que instituíram a figura do juiz das garantias. Na ocasião, o ministro disse que a medida causaria grande impacto financeiro, o que exigiria reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais nos tribunais. Em março de 2020, foram suspensas as audiências públicas que discutiriam a criação do juiz das garantias. A decisão se deveu à edição da Resolução 663/2020, do STF, que estabeleceu a adoção de medidas sanitárias impostas pela pandemia, como o isolamento social.  

Ricardo Pieri Nunes informou que o julgamento das quatro ADIs está marcado para o mês de novembro. Ele lembrou que o IAB estava entre as instituições convidadas a participar da audiência pública marcada para 11 de maio de 2020, que acabou não ocorrendo. “Se estava habilitado a participar do debate público do tema perante o STF, isto reflete o reconhecimento da relevância e do papel do IAB na discussão dos grandes temas de interesse nacional”, argumentou o relator.  

A ADI 6.298 foi ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil. As outras três foram protocoladas no STF pelos partidos Podemos e Cidadania (ADIn 6.299), pelo PSL (ADIn 6.300) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADIn 6.305).  

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024