Migalhas Quentes

TJ/SC: Cartas precatórias não devem ficar a cargo de advogados

No último mês, o CNJ desobrigou advogados de SP de distribuírem cartas precatórias - elas devem ficar a cargo das unidades judiciárias.

23/9/2021

Soraya Nunes Lins, corregedora-Geral de Justiça, do TJ/SC, expediu comunicado sobre atualizações da tramitação das cartas precatórias.

De acordo com o comunicado, a distribuição das cartas precatórias deve ficar a cargo das unidades judiciárias, e não mais de partes, advogados, representantes do Ministério Público ou Defensoria Pública.

No documento, a corregedora cita decisão do CNJ. O conselho, no último mês, desobrigou os advogados de distribuir as cartas precatórias. Os conselheiros analisaram caso de São Paulo e concluíram que não é compatível com as regras do processo civil brasileiro impor às partes a tarefa de distribuir cartas precatórias.

“FORO JUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. PROCEDIMENTOS. ORIENTAÇÃO CGJ N. 69/2019. ATUALIZAÇÃO. Tendo em vista o recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça em processo de controle administrativo, a mudança das recomendações repassadas até então ao primeiro grau de jurisdição sobre a tramitação de cartas precatórias foi necessária, de modo que a distribuição fique a cargo das unidades judiciárias, e não mais de partes, advogados, representantes do Ministério Público ou Defensoria Pública, conforme nova versão da Orientação CGJ n. 69/2019 (doc. 5786628).”

Leia a íntegra do documento. 

(Imagem: Pexels)

Origem

O comunicado tem origem de intimação instaurada a pedido do advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles contra a orientação 69/19, de SC, que diz respeito à tramitação de cartas precatórias, na qual ficou estabelecida a responsabilidade da representação técnica da parte interessada pela distribuição da carta, a não ser em processos criminais ou nos casos em que atue o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

De acordo com o causídico, os advogados, que não integram o Poder Judiciário, não possuiriam atribuição para expedir ou distribuir carta precatória.

Em seu parecer, o juiz-corregedor Silvio José Franco lembrou que a legalidade da delegação aos advogados já havia sido confirmada pelo plenário do CNJ em outra ocasião. Porém, desde então,

"o tratamento jurídico da matéria vem sendo influenciado por um movimento nítido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, cada vez mais, se consolida no sentido de que a remessa das cartas entre os juízos de direito constitui um dever inseparável da atuação da unidade judiciária, descabendo imputá-lo ao litigante interessado na prática do ato deprecado."

Após o parecer, a orientação 69/19 foi atualizada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ desobriga advogados de distribuir cartas precatórias

18/8/2021
Migalhas Quentes

Intimação de testemunha não precisa ser por carta precatória se parte se comprometeu a efetuá-la

11/5/2020

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024