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TJ/RJ mantém imunidade tributária de entidade sem fins lucrativos

A Sociedade Brasileira para Solidariedade viabiliza a realização de projetos sociais nas áreas de educação, saúde, cultura, direitos humanos e assistência social.

23/9/2021

Após 20 anos de tramitação, o TJ/RJ manteve a sentença de restabelecimento da imunidade tributária do IPTU do imóvel de propriedade da Sociedade Brasileira para Solidariedade (antiga Obra de Promoção dos Jovens), organização sem fins lucrativos que viabiliza a realização de projetos sociais nas áreas de educação, saúde, cultura, direitos humanos e assistência social, localizada em Laranjeiras, no Rio de Janeiro. 

(Imagem: Freepik)

A prefeitura do Rio de Janeiro interpôs recurso contra a sentença do juiz Marco Antonio Azevedo Junior, da 12ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, proferida em outubro de 2019.

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Recentemente, em acórdão relatado pela desembargadora Daniela Brandão Ferreira, a 9ª câmara Cível confirmou que a demandante é, de fato, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com nítido caráter assistencial.

O TJ/RJ também confirmou que os documentos e os laudos periciais produzidos “não encontraram qualquer operação disfarçada que pudesse configurar em distribuição de renda por parte da entidade autora”.

“Não restaram configurados os motivos que levaram à administração municipal a promover à cassação da imunidade tributária conferida à recorrente/autora, visto que os argumentos utilizados por ela acerca de que a Associação autora havia desviado sua função social, na medida em que prestava serviço de assessoramento a entes privados mediante cobrança pecuniária, por si só, não seria suficiente para obstaculizar o benefício fiscal em prol da autora (art.150, inciso VI, alínea “c” da CRFB), principalmente porque não restou comprovada qualquer distribuição de lucratividade aos sócios, como bem apontou o expert.”

A suspensão administrativa da imunidade conferida em 1985 ocorreu em 2001, sob alegação de que a entidade supostamente havia deixado de atender ao requisito de ausência de finalidade lucrativa da associação, despindo-se da condição de entidade de assistência social, ao alterar seus objetos institucionais. Assim, a prefeitura passou a exigir o pagamento do IPTU relativo aos exercícios de 2002 e seguintes.

Agora, a Sociedade Brasileira para Solidariedade restabeleceu sua imunidade de IPTU sobre o seu imóvel e a nulidade do ato que suspendeu a imunidade no âmbito da prefeitura do Rio de Janeiro, com o consequente cancelamento das cobranças que foram imputadas.

Os advogados Henrique Barbosa e Guilherme Rocha, do escritório Raphael Miranda Advogados, atuaram de forma pro bono pela entidade.

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