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STJ: Cia aérea indenizará menor por voo cancelado por baixa ocupação

O passageiro, adolescente, viajava ao encontro do pai e teve de aguardar nove horas para o próximo voo, que aterrizou em cidade diversa da pretendida.

21/9/2021

Companhia aérea deve indenizar adolescente por cancelar voo que tinha apenas seis passageiros para embarcar, sob o fundamento de que não seria viável para a empresa. O menor teve de esperar nove horas para o próximo voo, que aterrizou em cidade diversa da pretendida. Decisão é da 3ª turma do STJ.

Menor que teve voo cancelado e aguardou 9 horas será indenizado.(Imagem: Pexels)

Segundo os autos, o adolescente iria passar uma temporada com o seu pai em Cacoal e viajava só para ir ao encontro do genitor, mas ao desembarcar em Cuiabá foi informado que como só havia seis passageiros para embarcar na aeronave e não seria viável para a empresa, tendo a criança que aguardar o voo seguinte.

O filho afirmou que aguardou nove horas e somente pode embarcar em outro voo, com destino a Ji Paraná. O pai, em razão da mudança da aterrisagem, teve de adiar uma cirurgia agendada para a data para buscar o filho.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o menor aguardou, desacompanhado, por nove horas em cidade desconhecida e distante mais de 100km do destino.

Sanseverino ressaltou que o menor ainda teve de aterrizar em outra cidade. Para o ministro, ficou reconhecido o dano moral no caso.

Assim, deu provimento ao recurso especial, fixando o dano moral em R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

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