Plano de saúde deve cobrir tratamento ABA completo a criança com autismo. Assim decidiu o juiz de Direito Marcelo de Freitas Brito, da 2ª vara Cível de Lins/SP. A operadora tinha negado sob a justificativa de que não possui clínica credenciada.
A genitora alegou que seu filho é portador de transtorno do espectro autista, com pedido de solicitação de psicologia ABA, fonoaudiologia ABA, terapia ocupacional especializada em integração sensorial, musicoterapia e hidroterapia.
No entanto, sustentou que foi negado pela operadora de saúde sob a justificativa de que não possui clínica credenciada para realizar o tratamento e o tratamento se daria pela forma de reembolso.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a tutela de urgência deveria ser conferida, uma vez que foram demonstrados os requisitos legais que a autorizam.
“No caso em questão, a probabilidade do direito encontra sustentação nos documentos, de acordo com a Súmula 102 e demais jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado, tendo demonstrado claramente o autor, que sofre de "transtorno do espectro autista", necessitando, de fato, ter acesso aos tratamentos prescritos.”
Assim, concedeu a tutela para que o plano de saúde disponibilize a realização do tratamento ABA completo à criança, sob pena de multa.
O processo, que tramita em segredo de justiça, conta com atuação do escritório Monteiro Lucena Advogados.
- Processo: 1004921-57.2021.8.26.0322
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