O juiz de Direito Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª vara Cível de SP, determinou que a Amazon exclua de sua plataforma o site de uma loja que diz comercializar ar-condicionado. O magistrado atendeu ao pedido de uma empresa de climatização que afirma que essa loja tem utilizado seu nome de forma indevida e fraudulenta.
Trata-se de ação de uma empresa de climatização contra a Amazon. Consta nos autos que a empresa recebeu notificação do Procon após a reclamação de um consumidor. O cliente disse que realizou compra com terceiro, que divulga na Amazon o endereço da referida empresa de climatização, mostrando, dessa forma, “intuito fraudulento ao informar endereço diverso para os consumidores”.
Ao apreciar o caso em sede de tutela de urgência, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho deu um prazo de 48 horas para que a Amazon exclua de sua plataforma o site da empresa de climatização, sob pena de multa. Na decisão, o magistrado considerou que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano caso a liminar não seja deferida.
A advogada Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (G.M Carvalho & Fraia Advogados) atua pela empresa de climatização.
- Processo: 1095532-43.2021.8.26.0100
Leia a decisão.
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