“É completamente desnecessária.” Assim foi classificada a proposta legislativa do deputado federal Alexandre Frota (PSDB/SP), que visa a dar tratamento mais duro aos autores de homicídios contra policiais federais, civis e militares; guardas municipais e seguranças de presídio. A opinião foi manifestada pelo relator Renato Tonini, da Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 8/9, ao fazer a sustentação oral do seu parecer contrário ao PL 5.393/20.
O relator demonstrou que a maioria das mudanças defendidas pelo parlamentar já foi feita na lei de execução lenal, lei 7.210/84, pelo chamado pacote anticrime, lei 13.964/19. O plenário do IAB aprovou o parecer com 96% dos votos.
A respeito do propósito do deputado de acabar com a progressão de regime ou qualquer outro tipo de benefício para criminosos que matarem policiais, o advogado afirmou: “A possibilidade de transferência do condenado para um regime menos gravoso é algo contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro desde o Código Penal de 1890, e que se tornou uma garantia constitucional com a Carta Cidadã, promulgada em 1988”.
Sobre a justificativa do parlamentar de que tem ocorrido aumento dos crimes contra agentes de segurança, Renato Tonini inseriu no seu parecer dados estatísticos segundo os quais, no primeiro semestre de 2020, foram mortos 110 policiais em todo o País, num aumento de 19,6% em comparação com o total de casos ocorridos no mesmo período de 2019. O relator, contudo, opinou que somente o fim da progressão de regime de cumprimento de pena, isoladamente, não reduziria o número de agentes de segurança assassinados.
Renato Tonini ressaltou que, com as mudanças feitas na lei de execução penal, já são considerados hediondos os homicídios por motivo fútil cometidos contra autoridades e agentes de segurança, assim como o crime de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte: “Além disso, o pacote anticrime introduziu percentuais da pena a serem cumpridos para possibilitar a progressão de regime prisional”. O advogado informou que, conforme a legislação em vigor, para obter a mudança de regime, do fechado para o semiaberto, por exemplo, o condenado, se for primário, terá que cumprir ao menos 40% da pena.
Tratamento rigoroso
Ainda de acordo com a lei, o réu terá que cumprir 50% da punição, caso o crime tenha resultado em morte da vítima; 60% se for reincidente e 70% se for recalcitrante e o crime tiver culminado em morte. “Como se vê, aquele que for condenado por crime praticado contra a vida ou a integridade corporal de policiais já recebe um tratamento rigoroso no campo da progressão de regime, o que atende à pretensão legislativa do autor do projeto de lei, tornando desnecessária a sua proposta”, explicou.
Ao mesmo tempo, o advogado enfatizou que, caso as mudanças propostas pelo parlamentar ainda não tivessem sido inseridas na legislação, o PL não serviria para cumprir esse objetivo, por dar um tratamento genérico às sanções penais. “Na iniciativa do deputado, que quer estabelecer uma regra geral de cumprimento de pena, é patente a inconstitucionalidade da proposição, que está em evidente confronto com a Constituição da República, que prevê o princípio da individualização da pena”, afirmou.
De acordo com Renato Tonini, “a individualização da pena resulta da necessidade de se adequar a resposta penal ao grau de culpabilidade dos autores, dos coautores e dos partícipes do delito, de modo a se estabelecerem a quantidade, a qualidade e o modo como a sanção será executada”. Ainda segundo ele, “a sanção penal deve ser proporcional e adequada, equacionando a igualdade de tratamento com as diferenças de cada indivíduo”.
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