A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de um pai que pretendia responsabilizar um psiquiatra pelo suicídio de seu filho. O colegiado concluiu que ficou "suficientemente demonstrado" que inexistiu responsabilidade do médico pela morte do jovem, "afastando-se a indenização requerida".
Na Justiça, o pai alegou “erro médico” por parte do psiquiatra que, erroneamente, ministrou medicamento que induziu o jovem a tirar a vida; por isso, pediu a reparação pelos danos sofridos.
O juízo de 1º grau negou o pedido, sob o fundamento que o laudo pericial revelou, com detalhes, “a atuação do médico, frisando que a prescrição do medicamento estava em conformidade com a literatura médica, sem qualquer vício a macular a terapia dispensada ao paciente”. Desta decisão, o pai recorreu.
Todavia, no TJ/SP, o desembargador Álvaro Passos, relator, reiterou os fundamentos da sentença. Para o magistrado, o laudo pericial deixa clara a ausência de nexo de causalidade entre a conduta médica e o resultado obtido.
"Suicídio do paciente que não pode ser atribuído à má conduta do profissional psiquiatra que atua no caso."
O entendimento do relator, pela negativa do recurso, foi acompanhado por unanimidade. O psiquiatra foi defendido pelo escritório Pittelli Advogados Associados.
_______