O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 1º, a lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional e adiciona ao Código Penal trecho relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Havia uma expectativa por parte da ala militar do governo de que o presidente vetasse a parte que extingue a LSN, norma criada ainda na ditadura. Mas Bolsonaro, evitando se indispor com o Legislativo, optou por manter a revogação.
Entre as principais mudanças do novo texto em relação à LNS está a retirada da previsão dos crimes de calúnia e difamação contra os presidentes dos três Poderes Federais. A LSN foi sancionada em 1983 pelo último presidente do regime militar, João Figueiredo. Recentemente, voltou a ganhar destaque porque foi aplicada pelo Ministério da Justiça contra críticos do presidente Bolsonaro.
Vetos
Foram vetados quatro dispositivos: o mais crítico refere-se a artigo que criminalizaria a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos para a prática.
Também foram vetados artigos que versavam sobre a possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral; dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação; e casos de aumento de pena nos crimes previstos no texto.
Os vetos serão analisados pelo Congresso podem ser derrubados pelos parlamentares.
Trechos importantes
Quanto aos pontos importantes sancionados pelo presidente, destaca-se trecho referente a crimes contra a soberania nacional e contra as instituições democráticas. A lei prevê penas para atos como "abolição violenta do Estado Democrática de Direito", "golpe de estado" e "interrupção do processo eleitoral".
A nova lei entra em vigor em 90 dias.
- Leia a íntegra do texto.