Quase 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e cerca de 100 milhões não têm serviço de coleta de esgotos no país. Os dados são do Instituto Trata Brasil e foram divulgados em 2020, quando o Brasil estava longe de atingir metas de saneamento básico.
Nem é preciso dizer que serviços como água e esgoto tratados, torneira com água e coleta de lixo são o mínimo que uma sociedade pode oferecer. Quando se fala em saneamento básico, não se trata apenas de aspectos técnicos ou legislativos, mas de fatores vinculados, inclusive, a dignidade e inclusão social. Com efeito, além de fundamental para a dignidade humana, o acesso universal ao saneamento configura premissa básica de saúde pública e agrega benefícios ao meio ambiente.
Os números do país são, de fato, alarmantes: o Brasil ainda não trata metade dos esgotos que gera, o que representa jogar na natureza, todos os dias, mais de cinco mil piscinas olímpicas de esgotos sem tratamento.
Sob este prisma, e diante de cenário com lentos avanços, o Brasil conta hoje com o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, instituído em julho de 2020 pela lei 14.026, com vistas a atualizar a legislação.
Economia
Com o novo marco sancionado há pouco mais de um ano, o setor do saneamento vive momento agitado, com avanço do capital privado e indefinição sobre o futuro de companhias estaduais.
Conforme publicado pelo jornal Valor Econômico, negócios bilionários poderão ser anunciados no setor nos próximos meses.
É o caso do leilão de concessão plena de serviços de água e esgoto em todos os 16 municípios do Amapá, marcado para o início de setembro e que já desperta o interesse de novos entrantes no setor.
A privatização da Sabesp – maior empresa de saneamento da América Latina, também entrou no radar de investidores atentos à agenda que prevê a capitalização da companhia.
Papel da ANA
Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento.
Embora não fiscalize serviços de saneamento nem possua competência para aplicar penalidades – que continua sendo atribuição das agências reguladoras infranacionais –, a relação regulatória entre a agência e o setor atingiu novo patamar, pois agora cabe a ela a edição de normas de referência, que deverão ser consideradas pelas agências locais - como normas sobre padrões de qualidade, regulação tarifária dos serviços, controle de perda de água e outros.
Esclarecendo dúvidas
Diante do atual cenário, quais os impactos do novo marco legal? Teria ele atingido os objetivos do legislador no que concerne à organização do saneamento no país?
Para esclarecer o tema, Migalhas realiza evento com o tema "Trabalhando com o Novo Marco Legal do Saneamento", no dia 23/9, das 9h às 12h30.
O encontro será totalmente online. Estarão em debate a aplicação da novel legislação, seus impactos na situação do saneamento nacional, a questão da regionalização de serviços e o complexo papel da ANA.
O evento contará com grandes nomes do Direito! Ainda dá tempo de se inscrever, basta clicar aqui.