Um morador residente nas imediações de estação de tratamento de esgotos será indenizado por mais de três décadas de exposição constante ao mau cheiro associada à falta de medidas efetivas para a mitigação da emissão de gases pela empresa responsável. A decisão é da 7ª câmara Civil do TJ/SC em apelação de relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin.
O valor arbitrado em sentença, de R$ 6 mil, foi reduzido pelo Tribunal, após a relatora promover detalhada análise sobre a perícia ambiental realizada na região e seus reflexos em todo o entorno. Duas constatações chamaram a atenção do órgão julgador.
A primeira diz respeito aos índices de concentração de gases no local. A segunda trata da origem do mau odor que é sentido por grande parte da população residente nos bairros vizinhos à ETE - Estação de Tratamento de Esgoto instalada naquele local em 1984.
Embora os peritos tenham identificado a presença de gases em padrões perceptíveis ao olfato humano, explica a relatora, tal circunstância implica em dissabor, mas não em moléstias.
“Com base nos resultados e dados de literatura de referência, pode-se concluir que os odores são perceptíveis no entorno e podem gerar incômodo, mas as concentrações não são capazes de causar danos graves à saúde, quando se compara com padrões nacionais de saúde ocupacional.”
A origem do mau cheiro também foi levada em consideração no momento de arbitrar novo valor para a indenização por danos morais.
“(Não se pode olvidar) a relevante informação da existência de outras possíveis fontes de odor na área, em especial do depósito irregular de resíduos sólidos e lançamento de efluente doméstico diretamente em córregos. Essa circunstância, inegavelmente, contribui para a má qualidade do ar e para a qualidade de vida da população”, julgou a desembargadora Haidée.
O voto foi seguido de forma unânime.
- Processo: 03014161120168240038
Informações: TJ/SC.