A 2ª turma do STF, na tarde desta terça-feira, 31, manteve a soltura do doleiro Chaaya Moghrabi, investigado pela Lava Jato por lavagem de dinheiro. Por maioria, os ministros observaram que o doleiro vem cumprindo todas as medidas cautelares impostas, sendo desnecessária sua prisão. Votaram pela manutenção da soltura os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques (presidente do colegiado).
Chaaya Moghrabi foi denunciado pelo MPF por lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Chaaya Moghrabi e outras dez pessoas fazem parte da extensa rede de familiares usada por Chaaya para ocultar e dissimular a origem de US$ 11.282.901,57 mantidos na Suíça.
O caso contou com a atuação de Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados).
Chaaya, um dos principais doleiros de São Paulo, começou a ser investigado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro a partir da operação Câmbio, Desligo. De acordo com a denúncia, “sua mais forte atuação ocorre na geração de moeda em espécie no Brasil, indicando contas no exterior para a transferência de recursos em compensação às quantias de reais em espécie entregues a outros doleiros”.
Em 2020, a 7ª vara Federal Criminal no RJ decretou prisão preventiva de Chaaya. No entanto, pouco tempo depois, o ministro Gilmar Mendes revogou a prisão do doleiro. Segundo o relator, o acusado integra grupo de risco da covid-19, e os crimes supostamente cometidos não envolvem violência ou grave ameaça.
Soltura mantida
Na tarde de hoje, Gilmar Mendes votou pela manutenção de sua decisão anterior; ou seja, pela revogação da prisão preventiva. O ministro salientou que, desde sua decisão em 2020, o paciente vem cumprindo todas as cautelares, sem maiores problemas. Para Gilmar Mendes, é desarrazoado manter a prisão preventiva diante da realidade do paciente, que há dois anos já cumpre cautelares. Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam Gilmar Mendes. Edson Fachin foi o único ministro quem divergiu. O ministro votou por revogar a soltura concedida.
- Processo: Rcl 34.115
_______