Motociclista que caiu no mar durante travessia de balsa entre Santos e Guarujá será indenizado por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Grecco, da 3ª vara da Fazenda Pública de Santos/SP.
O motociclista alegou que, ao tentar acessar a balsa, foi surpreendido com sua partida. Assim, bateu a roda da moto na balsa e caiu, com a moto, no mar. Assevera que a cancela estava aberta e a balsa, estacionada para o embarque dos veículos, e que repentinamente saiu. Alegando falha na prestação de serviço, pleiteou indenização por danos morais.
O juiz anotou que, conforme sindicância interna instaurada pelo diretor da Dersa para apuração do acidente, restou concluído que o ocorrido teve influencia direta de ações tomadas pelo responsável na desatracação da embarcação.
"A responsabilidade pelo ocorrido, portanto, é evidente e deve ser atribuída à parte Ré, sobretudo, porque a parte Ré não demonstrou com clareza a culpa exclusiva ou concorrente da parte Autora pelo acidente."
O juiz destacou que a responsabilidade do transportador é objetiva, sendo desnecessária prova de negligência por parte da Dersa, tendo esta o dever de transportar as pessoas e veículos incólumes ao destino com segurança, “o que não foi cumprido no caso”.
Pelo exposto, julgou procedente o pedido condenando a ré ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais.
Os advogados responsáveis pelo caso são Fernando de Albuquerque Flórido e Eduardo de Pádua Barbosa Filho.
- Processo: 1024894-25.2019.8.26.0562
Veja a decisão.