O ministro Gilmar Mendes, do STF, aplicou o princípio da insignificância e absolveu mulher acusada de furtar um copo de requeijão. Na decisão, o ministro ponderou que a situação “chama atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz”.
“A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Polícia e do Estado-Juiz para atribuir relevância à hipótese de furto de um simples copo de requeijão — estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica.”
A mulher entrou no estabelecimento comercial e foi vista por funcionários furtando um copo de requeijão. Logo após, foi “arbitrada a fiança no valor equivalente a R$1,2 mil”, que não foi paga, dada a hipossuficiência da paciente. A mulher teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Sua defesa argumentou que deveria ser aplicado o princípio da insignificância, “ainda que diante de reincidência”.
No STF
O ministro Gilmar Mendes considerou inadequado afastar o princípio da insignificância “tão somente pelo fato de o recorrente possuir antecedentes criminais”. Para o ministro, se está diante de uma “aberração jurídica”.
Para o ministro, a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal “(perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal)”, não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na ofensa efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica a conduta imputada.
Por fim, o ministro concedeu a ordem para aplicar o princípio da insignificância e, consequentemente, absolver, por atipicidade material da conduta, a paciente.
- Processo: HC 205.232
Leia a decisão.
No STJ
Não são apenas os ministros do STF que se deparam com situações como essa. Recentemente, o ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, desabafou durante a sessão da 6ª turma após o trancamento de ação penal por furto de steak de frango no valor de R$ 4. "Quanto se gastou com esse processo? O jeito que está não é possível continuar mais."
O ministro ressaltou dados que coletou nos últimos tempos da quantidade de processos no âmbito penal do STJ: "É humanamente impossível julgar tudo", lamentou.