A juíza do Trabalho Juliana Campos Ferro Lage, titular da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, condenou a DVG Industrial S.A, antiga Precon, a pagar indenização de mais de R$ 1.800.000,00 à família de um colaborador que faleceu por doença ligada à exposição do amianto.
A decisão é referente ao processo de danos morais e materiais do funcionário e também de seus familiares.
A defesa dos familiares informa que, ao mesmo tempo, o MPF conseguiu a suspensão imediata das atividades da Sama, única empresa no Brasil que ainda extraía amianto.
O obreiro trabalhou por quase 20 anos na empresa, onde esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Ele faleceu após desenvolver mesotelioma, doença fatal e característica ocasionada pela exposição ao amianto. O espolio pleiteia indenização por danos morais e materiais, e os familiares requereram indenizações e pensão mensal vitalícia.
Para a juíza, "ficou demonstrado que o obreiro trabalhou exposto ao amianto, fibra de origem natural utilizada em vários processos de produção adotados pela empresa reclamada, que geram poeira extremamente nociva à saúde humana".
"Conclui-se que a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador."
Assim, entendeu configurado o dano moral, sendo inegável a dor sofrida, com violação, no mínimo, da integridade física e psíquica do obreiro, ficando indenização em R$ 1 milhão ao trabalhador, e R$ 200 mil para cada familiar.
Quanto à pensão mensal, o pedido foi julgado improcedente porque a magistrada considerou que há meios próprios para sobrevivência e que a família já recebe pensão por morte do INSS.
A vitória é do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados em parceria com o escritório Mauro Menezes & Advogados.
- Processo: 0010793-52.2017.5.03.0144
Leia a decisão.
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