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“Moraes não cometeu qualquer crime de responsabilidade”, diz OAB

Parecer foi aprovado na manhã desta terça-feira, 24.

24/8/2021

Na manhã desta terça-feira, 24, o plenário da OAB aprovou parecer elaborado pela Comissão Constitucional e concluiu que o ministro Alexandre de Moraes não cometeu qualquer crime de responsabilidade. Para a Ordem, o pedido de impeachment oficializado por Bolsonaro no Senado “não se coaduna com o princípio da razoabilidade, nem com a indispensável relação de independência e harmonia que deve existir entre os Poderes”.

(Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Pedido de impeachment

Na última sexta-feira, 20, Bolsonaro entregou ao Senado o pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na visão do presidente, os atos do ministro “extrapolariam os limites constitucionais”.

Entre suas acusações, o chefe do Executivo alegou que Moraes teria praticado crime de responsabilidade no âmbito do Inq 4.781, o inquérito das fake news, “na medida em que estaria se comportando ao mesmo tempo como vítima, acusador e julgador”.

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No parecer, a OAB apontou que, em nenhum momento, as referidas práticas consubstanciadoras de crimes de responsabilidade foram de fato explicitadas pelo presidente.

"O que se observa de toda a denúncia é, ao contrário do alegado pelo denunciante, uma tentativa de constranger um Ministro da mais alta Corte do país no exercício regular de suas funções judicantes no combate às fake news e na busca da preservação das instituições democráticas e do asseguramento das liberdades públicas, entre elas a liberdade de expressão, nos termos da lei e da Constituição."

Segundo a Ordem, Moraes, em suas decisões, descreveu fatos alicerçados em elementos de prova, tais como laudos técnicos e relatórios de empresas especializadas em investigação cibernética.

"Como se vê, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi embasada em elementos fáticos probatórios colhidos nos autos, não constituindo, diferentemente do que afirma o Senhor Presidente da República sem qualquer razoabilidade, extrapolação dos limites constitucionais de sua atuação judicante. Ao contrário: a decisão judicial foi proferida no âmbito de competência constitucional do STF e com estrita observância das garantias processuais e das liberdades individuais, inclusive do efetivo direito à liberdade de expressão, que, ressalte-se, por não ter caráter absoluto, não pode servir de abrigo para práticas delitivas."

No documento, a OAB conclui pela inexistência de crimes de responsabilidade imputáveis ao ministro Moraes.

"A denúncia apresentada pelo Senhor Presidente da República Jairo Bolsonaro, a par de sua ilegitimidade para tal iniciativa, ao invocar a sua condição de Chefe do Poder Executivo Federal, não possui fundamento jurídico para justificar a abertura de processo de impeachment contra o referido Ministro injusta e abusivamente denunciado, razão por que deve ser liminarmente rejeitada pelo eminente Presidente do Senado Federal."

O documento será enviado para os presidentes do Congresso Nacional, do STF e do STJ.

O parecer é assinado por: Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, membro honorario vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e A. Nabor A. Bulhões, presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia.

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