Estudante de Medicina que concluiu 75% da carca horária terá colação de grau antecipada após passar em concurso público. Assim decidiu o desembargador Jairo Ferreira Júnior, do TJ/GO.
A estudante alegou que faz o curso de Medicina ofertado pela Universidade de Rio Verde/GO, tendo obtido até a data da impetração do writ o total de 75% da carga horária do estágio médico, chamado de internato, buscando na via judicial o direito de colação de grau antecipado.
Segundo a estudante, foi aprovada no concurso público e convocada há quatro dias para tomar posse no cargo de médica dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme edital de convocação.
Foi deferida liminar para determinar que a universidade realize a colação de grau antecipada.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que o pedido formalizado está em consonância com a documentação acostada ao processo. O magistrado explicou que a lei 14.040/20 possibilita a colação de grau antecipada dos acadêmicos de Medicina, no caso de terem concluído 75% da carga horária.
O magistrado explicou que a lei traz uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, cabendo à instituição educacional decidir pelo atendimento ou não de tal permissão, desde que com justificativa lógica e coerente.
“No caso em tela é inequívoco que o requisito trazido pela citada lei para a concessão de tal benesse. Além disso, verifica-se que a agravante já está matriculada no 12º período do curso de medicina. Saliente-se que a referida universidade concedeu o pedido administrativamente em 115 casos similares, demonstrando ter acatado a possibilidade trazida pelo regramento legal.”
Assim, determinou que a universidade realizasse a colação da aluna. No entanto, a estudante informou o descumprimento da liminar.
Para a juíza substituta Camila Nina Erbetta Nascimento, em caso de descumprimento da ordem liminar é possível a fixação de multa diária com o intuito de assegurar o cumprimento da ordem. Portanto, autorizou a utilização de multa de R$ 5 mil por dia, limitando o total de R$ 50 mil.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 5408866-33.2021.8.09.0049
Veja a decisão.