Migalhas Quentes

LGPD: Conheça as penalidades que entraram em vigor

Sanções estão valendo desde o dia 1º de agosto.

23/8/2021

Em vigor desde 2020, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No dia 1º de agosto, a aplicação de sanções por desrespeito à norma começou a valer. Agora, agentes de tratamento (sejam pessoas físicas ou jurídicas) podem ser responsabilizados administrativamente pelo tratamento irregular de dados pessoais.

Mas você sabe quais são as penalidades possíveis? Veja-as abaixo:

(Imagem: Freepik)

Seção I

Das Sanções Administrativas

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

VII - (VETADO);

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO).

X - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)

XI - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)

XII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)  

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) 

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)  

A fiscalização será feita pela ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão do governo Federal criado há nove meses para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. A proposta é que a atuação da ANPD seja prioritariamente didática nesta fase inicial, contudo já possível a aplicação de qualquer uma das penalidades listadas.

Evento – Participe!

Para ficar por dentro de tudo sobre o tema, participe do evento “LGPD na Prática: Governança de dados (DPO) e sanções em vigor”, realizado por Migalhas. O seminário virtual acontece na terça-feira, 31 de agosto, das 9h às 12h30. Para conhecer a programação e se inscrever, clique aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada explica penalidades que entraram em vigor na LGPD

2/8/2021
Migalhas Quentes

LGPD: Advogados explicam o que muda com a vigência das sanções

2/8/2021
Migalhas Quentes

Desconhecimento da LGPD tem provocado enxurrada de ações, diz advogado

30/7/2021
Migalhas Quentes

LGPD pode gerar abertura de novos postos de trabalho no mundo jurídico

21/7/2021
Migalhas Quentes

“Ainda não estamos prontos”, diz advogado sobre implantação da LGPD

29/5/2021

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024