Migalhas Quentes

Acusados de tráfico são soltos após invasão policial no domicílio

Embora os policiais afirmem que a entrada no imóvel foi realizada mediante o consentimento da moradora, ela nega essa versão.

23/8/2021

Um paciente acusado de tráfico e a corré deverão ser soltos após ministro constatar invasão policial ao domicílio. Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, declarou nulas todas a provas obtidas mediante a violação domiciliar e todas as dela decorrentes.

Paciente preso por tráfico será solto após invasão domiciliar de policiais.(Imagem: Pexels)

Consta nos autos, que o paciente foi preso após policiais, em razão de uma denúncia anônima de tráfico de drogas, irem à residência da corré, e supostamente autorizados por ela, entraram no imóvel.

Na busca, os agentes recolheram 5 porções de cocaína (248,82g). Em seguida, continuando as diligências, foram à residência do paciente, amparado na informação de que ele seria o fornecedor da corré, e apreenderam 20 pinos de cocaína (3,70g).

Ao STJ, a defesa alegou a ilicitude da prova colhida em busca domiciliar sem autorização judicial ou justa causa, sendo a prova produzida em toda a instrução criminal ilícita e não podendo se prestar a formação de culpa e condenar o paciente.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou a jurisprudência da Corte de que o consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por escrito e, ainda, for registrado em gravação audiovisual.

“Sendo assim - para salvaguarda dos direitos dos cidadãos e a própria proteção da polícia - conclui ser impositivo aos agentes estatais ‘o registro detalhado da operação de ingresso em domicílio alheio, com a assinatura do morador em autorização que lhe deverá ser disponibilizada antes da entrada em sua casa, indicando, outrossim, nome de testemunhas tanto do livre assentimento quanto da busca, em auto circunstanciado’. Além disso, toda a diligência deverá ser gravada em vídeo.”

Para o ministro, embora os policiais afirmem que a entrada no imóvel foi realizada mediante o consentimento da moradora, a corré nega essa versão e informa que havia saído de casa e que ao retornar encontrou os policiais no local.

Diante disso, concedeu a ordem de ofício para declarar a invalidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e todas as dela decorrentes, expedindo alvará de soltura do paciente e da corré.

O advogado Juan Carlo de Siqueira atua no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Policiais precisam registrar em áudio e vídeo a entrada em residências

2/3/2021
Migalhas Quentes

Prova decorrente de invasão de domicílio por mera suspeita é nula e enseja absolvição

19/8/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024