Prisão
Reduzida a pena do "atirador do shopping”
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu ontem (30/1) a pena de Mateus da Costa Meira, de 110 anos e 6 meses de reclusão para 48 anos e 9 meses. Mateus matou três pessoas e feriu outras quatro na sala 5 do cinema no Shopping Morumbi em novembro de 1999, usando uma submetralhadora.
Os desembargadores Bittencourt Rodrigues (relator), Helio de Freitas e Barbosa de Almeida entenderam, por votação unânime, que os crimes cometidos tratavam de uma única conduta, aplicando a pena de 29 anos e 3 meses de reclusão para os homicídios consumados e 19 anos e 6 meses para os tentados. Com isso eles aplicaram as regras do “Concurso Formal”, quando uma única ação causa dois ou mais crimes. Nesses casos aplica-se a pena mais grave, aumentando-a de 1/6 até a metade, dependendo da situação.
No julgamento realizado na 1ª Vara do Júri, em junho de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2004, a">2004, a tese aplicada na sentença foi a de “Concurso Material”, onde soma-se as individuais.
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