Migalhas Quentes

TSE mantém absolvição de Salles por propaganda antecipada em 2018

Por maioria, ministros entenderam que propaganda eleitoral do então candidato a deputado federal por São Paulo em 2018 não comprometeu a legitimidade do pleito.

18/8/2021

O plenário do TSE decidiu, na sessão desta terça-feira, 17, manter a decisão que julgou improcedente Aije - Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o então candidato ao cargo de deputado federal por São Paulo nas eleições de 2018 Ricardo Salles, por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação social no âmbito de propaganda eleitoral antecipada. Por maioria, os ministros entenderam que as peças publicitárias não foram capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

Ricardo Salles durante entrevista.(Imagem: André Coelho/Folhapress)

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, segundo o qual houve promoção pessoal de Salles caracterizada pela publicação de anúncios impressos que veiculavam com destaque a foto e o nome do candidato. De acordo com o MPE, os anúncios importaram em R$ 260 mil, custeados pelo Movimento Endireita Brasil, cujo presidente à época da publicação era Salles. Por fim, o Ministério Público sustenta que os anúncios “anteciparam o que viria a constituir a plataforma de campanha eleitoral do candidato”.

Ao analisar o caso, o TRE/SP julgou improcedente a Aije, decisão que foi mantida, em sede de recurso, pelo ministro relator do caso no TSE, Alexandre de Moraes. O MPE, então, apresentou recurso para ser analisado pelo plenário da Corte Eleitoral.

“Analisando o acórdão [do TRE], me parece realmente que não destoou da jurisprudência desta Corte. Isso porque, para as Eleições 2018, o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou o entendimento de que a referência à candidatura e à promoção pessoal dos pré-candidatos, desde que não houvesse pedido explícito de votos, não configuraria propaganda extemporânea”, destacou o relator.

Ainda segundo o ministro, não houve a potencialidade lesiva apontada pelo Ministério Público para a configuração do abuso do poder.

“É importante registrar que o candidato investigado não obteve sequer votação suficiente nem para ser eleito, nem para ser suplente, tendo recebido só 36 mil votos em todo o Estado de São Paulo, situação esta que, aliada aos demais elementos examinados, a meu ver, confirma a ausência de gravidade na conduta tida por ilícita.”

O relator também destacou que, como foi o próprio Movimento Endireita Brasil que financiou as propagandas, os recursos não tiveram o condão de atentar contra a igualdade do pleito, a caracterizar abuso do poder econômico.

“Desta forma, me parece que os fatos que deram causa ao ajuizamento da presente Aije, por sua baixa significância, não são aptos a comprometer nem a normalidade, nem a legitimidade do pleito.”

O ministro Edson Fachin abriu divergência, para julgar procedente a Aije, reconhecendo o ato de abuso consistente no uso indevido dos meios de comunicação e impondo-lhe a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados das eleições de 2018. Contudo, ficou vencido.

Informações: TSE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes envia investigação contra Salles para a Justiça Federal do Pará

21/7/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro exonera Ricardo Salles do ministério do Meio Ambiente

23/6/2021
Migalhas Quentes

Presidente do Ibama é incluído em inquérito que investiga Salles

7/6/2021

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024