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Covid: Suspensa exigência de teste negativo para desembarque no CE

A decisão suspensa exigia a comprovação de vacinação completa ou a apresentação de resultado negativo para o coronavírus.

17/8/2021

O presidente do TRF da 5ª região, desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, determinou a suspensão dos efeitos da decisão judicial que estabelecia a exigência de medidas sanitárias excepcionais para todos os passageiros de voos com destino ao Ceará.

De acordo com a tutela de urgência proferida pela 1ª vara da Justiça Federal no Ceará – no âmbito de uma ação ordinária ajuizada por aquele Estado –, seria exigida a comprovação de vacinação completa contra a covid-19 (com uma ou duas doses, conforme o imunizante) ou apresentação de resultado negativo para coronavírus de exame realizado até 72 horas antes do embarque.

(Imagem: Freepik)

O magistrado acatou o pedido de suspensão de liminar feito pela União Federal e a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil. Segundo ele, a decisão judicial de 1ª instância não justificou, de forma objetiva, a necessidade de implantação de novo protocolo, tampouco demonstrou a eficácia de sua adoção.

O presidente do TRF-5 ressaltou que a resolução de diretoria colegiada – RDC 456/20, da Anvisa, já estabelece medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves em meio à pandemia de covid-19, que incluem o uso de máscaras e medidas de distanciamento.

Em sua decisão, o desembargador destaca que a decisão do juízo de origem institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado no Ceará, em substituição às medidas já estabelecidas pela agência de regulação responsável por estabelecer as normas sanitárias.

“Uma pulverização de decisões nesse sentido – sem a demonstração de um erro manifesto pelas autoridades administrativas competentes – poderá conduzir a que todos os juízes federais, em cuja área de jurisdição situar-se um terminal aeroportuário, estabeleçam, ao seu talante, um regramento sobre a matéria, o que é capaz de embaraçar sobremodo a ordem administrativa.”

Edilson Nobre apontou, ainda, que a manutenção da tutela de urgência causaria grave lesão à economia e à saúde públicas, uma vez que a expectativa de viajantes nacionais para o Ceará, no período de agosto a dezembro deste ano, segundo dados da Anac, é de 1,4 milhão de passageiros. Se as medidas sanitárias adicionais fossem adotadas, seria necessário direcionar 25% dos testes RT-PCR disponíveis no SUS apenas para a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará.

Veja a decisão.

Informações: TRF-5.

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