Homem que teve nome negativado sem prévia notificação receberá R$ 10 mil de dano moral. A decisão é do juiz de Direito Osvaldo Canela Junior, de Curitiba/PR.
Um homem ajuizou ação contra a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas dizendo que a entidade inseriu registros de dívidas no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previamente. Para a Confederação, no entanto, a culpa é exclusiva de terceiro.
Ao apreciar o caso, o juiz Osvaldo Canela Junior explicou que, muito embora o apontamento inicial do registro tenha se operado por conduta da Serasa Experian, a Confederação deveria ter comunicado o autor, já que anotou a referida informação em seu cadastro próprio. Nesse sentido, o magistrado observou que não se presta para tal fim apoenas a notificação realizada pelo Serasa Experian.
“Competia-lhe, à luz do disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, e nos termos da jurisprudência cristalizada no REsp 1.061.134-RS e no verbete da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, realizar notificação prévia do autor, não se prestando, para tal fim, notificação realizada por Serasa Experian.”
Assim, e por fim, o juiz condenou a Confederação ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral ao consumidor.
O autor da causa foi defendido pelo escritório Engel Advogados.
- Processo: 0012528-21.2018.8.16.0194
Veja a decisão.
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