Migalhas Quentes

Blogueiras que comemoraram liberdade com champanhe irão presas de novo

Mulheres que se apresentavam como influenciadoras são acusadas de estelionato.

13/8/2021

Nesta sexta-feira, 13, o juiz de Direito Marcello Rubioli, da 1ª vara Criminal Especializada do RJ, decretou nova ordem de prisão para cinco mulheres acusadas de estelionato que se apresentavam como influenciadoras e blogueiras.

As informações foram divulgadas pelo Portal Metrópoles.

(Imagem: Divulgação/Metropoles)

Segundo o veículo jornalístico, as mulheres ostentavam uma vida de luxo e glamour nas redes sociais quando, na realidade, formariam uma quadrilha. Elas supostamente se passavam por representantes de bandeiras de cartão de crédito para roubar dados das vítimas abordadas, inicialmente, por telefone.

As mulheres foram presas no mês passado, mas logo conseguiram autorização da Justiça para sair. Na saída da cadeia, comemoram com champanhe, caipirinha, doces e salgados – e ainda postaram as imagens nas redes sociais.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “a conduta das acusadas quando das suas solturas, em grande festa, zombava da Justiça”.

"Com efeito, o risco de reiteração (no caso, mais precisamente, de persistência) delitiva é óbvio e inegável, e não fruto de mera especulação ou afirmações genéricas, máxime quando se observa que a conduta atribuída à associação delituosa se protrai no tempo, encontrando-se a mesma em plena atividade e espraiando-se por outros estados da federação. É pueril imaginar que uma vida criminosa, como resta INDICIADO ser a das acusadas, cessará como que por encanto. Não é isso que a realidade demonstra. Pelo contrário, apenas a amarga, mas concretamente necessária, medida cautelar de prisão preventiva terá o condão de preservar a ordem pública, impedindo que os réus, em liberdade, sigam suas carreiras criminosas."

Marcello Rubioli determinou, também, a quebra do sigilo de oito notebooks e sete telefones apreendidos na ação que resultou na primeira prisão do grupo, em julho.

Agora, elas têm 10 dias para apresentar a defesa.

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