A juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, da 9ª vara de Natal/RN, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541 mil para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors. A vítima bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.
O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.
Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.
Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência" da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas de mais de 1,50m dos fios.
No entanto, para a juíza a perícia de natureza criminal é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes, já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança.
“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas.”
A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.
De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.
Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.
Para a juíza, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da empresa, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.
Para a indenização de R$ 541,2 mil, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima, de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo. Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.
- Processo: 0001002-05.2019.5.21.0042
Informações: TRT-21.