Migalhas Quentes

Família de vítima fatal de choque elétrico receberá R$ 541 mil

Trabalhador bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão ao montar outdoor.

12/8/2021

A juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, da 9ª vara de Natal/RN, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541 mil para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors. A vítima bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.

Trabalhador bateu com uma haste de ferro em um fio de alta tensão ao montar outdoor.(Imagem: Unsplash)

O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.

Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.

Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência" da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas de mais de 1,50m dos fios.

No entanto, para a juíza a perícia de natureza criminal é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes, já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança. 

“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas.”

A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.

De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.

Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região. 

Para a juíza, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da empresa, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.

Para a indenização de R$ 541,2 mil, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima, de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo. Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.

Informações: TRT-21.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vigilante que fazia ronda embaixo de linha de alta tensão receberá periculosidade

28/8/2015
Migalhas Quentes

Fabricante de secador de cabelos é condenada por morte de jovem eletrocutada

25/3/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024