Migalhas Quentes

Ministro do STJ anula pronúncia baseada em testemunhos indiretos

Reynaldo Soares da Fonseca considerou os elementos insuficientes para pronunciar o paciente.

5/8/2021

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, em sede de HC, despronunciou paciente porque as provas indiretas que sustentavam a decisão de pronúncia eram de “ouvir dizer”, baseadas em testemunhos indiretos.

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ.(Imagem: Emerson Leal/STJ)

O paciente, na qualidade de motorista de um ex-prefeito municipal de Brejão/PE, foi denunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado contra vítima que teria encostado no veículo do prefeito ao manobrar seu caminhão na saída de uma festa.

Busca-se no presente writ a despronúncia do paciente por negativa de autoria, ao argumento de que a pronúncia foi decretada com base em argumentos rasos e pueris, fundados em depoimentos de "ouvi dizer".

Segundo a defesa, a própria vítima, em juízo, confirmou categoricamente não reconhecer o paciente como sendo o homem que o abordou, mandou descer do carro e posteriormente efetuou os disparos.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, a tese autoral comporta acolhimento.

“Como é de conhecimento, não obstante a exigência da comprovação da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria nos crimes submetidos ao rito do Júri, sabe-se que esta Corte Superior não admite a pronúncia fundada, apenas, em depoimento de ‘ouvir dizer’, sem que haja indicação dos informantes e de outros elementos que corroborem tal versão.”

O ministro anotou em sua decisão:

“Nesse panorama, ao contrário do entendimento das instâncias ordinárias, reputo insuficientes os elementos para pronunciar o paciente, ressaltando que, embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Conselho de Sentença, não se pode admitir a pronúncia do acusado, dada a sua carga decisória, fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e ‘comentários da comunidade’, especialmente quando a própria vítima sequer reconhece o réu como o autor do crime em apuração.”

Assim, concedeu a ordem, de ofício, para despronunciar o paciente.

A defesa foi realizada pelos advogados João Vieira Neto, Bianca Serrano e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

“Com a decisão proferida em habeas corpus, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mais uma vez, sinaliza o farol jurisprudencial do STJ, no sentido de convalidar o entendimento de que a decisão de pronúncia deve ser nutrida de elementos capazes a levar um acusado ao Júri, além de afastar a hipótese de aplicabilidade do in dubio pro societate", disse a defesa.

_____

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial

26/2/2021
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia restabelece sentença de impronúncia por falta de indícios de autoria do crime

19/8/2020
Migalhas Quentes

In dubio pro societate não pode fundamentar reforma de sentença de impronúncia

26/3/2019

Notícias Mais Lidas

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

9/4/2025

CNJ aposenta juíza e muda regras sobre prescrição e decadência

9/4/2025

Nova regra que restringe cidadania italiana é ilegal, diz especialista

9/4/2025

Artigos Mais Lidos

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025

O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ

9/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025