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Justiça gratuita não é direito somente de miseráveis, diz TJ/SP

O TJ/SP analisou caso de menor de idade que teve justiça gratuita indeferida, sob o fundamento de que sua genitora é analista fiscal e recebe proventos superiores a três salários-mínimos.

2/8/2021

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deferiu gratuidade de justiça a menor de idade representado por sua genitora em processo contra um plano de saúde. O colegiado frisou que o autor tem presumida a hipossuficiência financeira e que a situação financeira da genitora é irrelevante e não indica ter grandes posses. 

(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação na qual a genitora representa um menor de idade que tem autismo e busca a cobertura dos tratamentos que lhe foram indicados pelo plano de saúde.

A genitora interpôs recurso após decisão que indeferiu a justiça gratuita sob o fundamento de que ela é analista fiscal e que recebe proventos superiores a três salários-mínimos. No recurso, a representante do menor argumentou que a condição de hipossuficiência econômica deve recair sob a condição do menor de idade e não sob sua condição, que apenas o representa.

Ao apreciar o caso, o relator Galdino Toledo Júnior observou que o autor é menor de idade e, segundo consta, não aufere renda, “mostrando-se presumida a hipossuficiência financeira alegada”.

Ademais, o magistrado verificou que, embora irrelevante a situação financeira da genitora para os fins debatidos, a renda mensal por ela comprovada indica que não se trata de família de elevadas posses.

“Sendo assim, inexistem elementos nos autos capazes de indicar a possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”

Por último, o relator salientou que é totalmente equivocado, “sendo repudiado pela doutrina e jurisprudência dominante”, o entendimento de que somente miseráveis devem ter direito à justiça gratuita.

A advogada Luiza Monteiro Lucena (Monteiro Lucena Advogados) atuou pelo menor de idade.

Veja a decisão.

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