Em liminar, a juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva, de Goiânia/GO, determinou a reserva de vaga de um candidato ao cargo de soldado da PM. A magistrada observou que a banca examinadora não fundamentou os atos de correção de prova discursiva quando foi provocada por meio de recurso administrativo.
O homem se inscreveu para o concurso público da PM do Estado de Goiás, para o cargo de soldado de 3ª classe e, após etapas do certame, foi convocado para a prova discursiva. Ao obter o resultado dessa prova, o candidato não concordou com a sua pontuação e argumentou que a banca examinadora retirou pontos consideráveis sem, no entanto, fundamentar os atos de correção.
Mesmo interpondo recurso administrativo, o candidato não conseguiu reverter sua situação e ainda argumentou que o indeferimento de seu recurso foi feito sem qualquer tipo de fundamentação e motivação. Por este motivo, o homem acionou a Justiça para que pudesse prosseguir nas demais etapas do certame.
Ao apreciar o caso em sede de liminar, a juíza Zilmene Gomide da Silva deferiu o pedido para determinar a reserva de vaga do candidato. A magistrada ressaltou que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Dessa forma, registrou a juíza, o ato de reprovação do candidato em concurso público nas fases em que há critérios subjetivos a serem avaliados, devem necessariamente serem motivados, “sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade”, disse.
O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) representa o candidato.
- Processo: 5218201-54.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
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