Migalhas Quentes

Banco e PagSeguro indenizarão homem que pagou boleto fraudulento

O consumidor tentou buscar segunda via de financiamento feito com o banco e acabou pagando um boleto fraudado.

28/7/2021

Consumidor que tentou buscar segunda via de boleto de financiamento feito com o banco e acabou pagando um boleto fraudado emitido na plataforma PagSeguro será indenizado. Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em matéria de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken.

Consumidor tentou buscar segunda via e acabou pagando boleto fraudado.(Imagem: Freepik)

O homem alegou que firmou contrato com o banco e ao pesquisar na internet como obter a segunda via de uma das parcelas que não recebeu, foi remetido ao aplicativo WhatsApp, recebendo o documento e efetuando o pagamento.

Segundo o consumidor, suspeitou de possível fraude, pois constava como pagador o nome de terceiro, que não conhece. Entrou em contato com o banco e foi informado que o boleto era fraudulento.

O PagSeguro verificou que terceiro inseriu um boleto falso em sua plataforma, para pagamento pelo homem. Segundo a plataforma, o boleto foi alterado fora do ambiente de seu aplicativo, para dar aparência de boleto do banco. Alegou que tudo se deu fora de seu ambiente virtual e que não há responsabilidade de sua parte.

O juízo de primeiro grau condenou o PagSeguro ao pagamento de indenização por dano material em R$ 845,04 sob o fundamento de falha na prestação de serviço, porquanto não exibe sistema seguro.

Em recurso de apelação, o consumidor requereu a repetição do indébito no dobro da importância cobrada pelo banco após a constatação de inadimplemento da parcela, a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, ressaltou que, conforme alegado pelo consumidor, o golpe apenas foi possível porque o banco não adimpliu com sua obrigação de disponibilizar tempestivamente os boletos de financiamento para ele, que se viu obrigado a procurar meios alternativos para quitar suas obrigações.

“Pelo teor da contestação apresentada pelo banco, não restou demonstrado que a instituição financeira cumpriu com sua obrigação de disponibilização temporânea do boleto ora em discussão, tampouco foi alegado que não tinha tal obrigação.”

Para o magistrado, seja no caso do banco, por não ter disponibilizado, oportunamente, o boleto bancário, seja no caso da PagSeguro, que permitiu que terceiro fraudador utilizasse de sua estrutura para a emissão de boletos fraudulentos, a responsabilidade dos fornecedores está configurada.

O desembargador considerou, ainda, a existência de dano moral ao ultrapassar o mero aborrecimento.

Assim, deu provimento ao recurso para responsabilizar, solidariamente, o banco e condenar ambos ao pagamento de R$ 5 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PagSeguro deve ressarcir homem que caiu em golpe do boleto falso

26/1/2021
Migalhas Quentes

PagSeguro deve pagar danos materiais por não repassar valores de venda

15/9/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024