Em liminar, o juiz Federal Anderson Santos da Silva, da 2ª vara Cível da SJ/DF, determinou que a Universidade Federal de Goiás junte aos autos a documentação referente ao concurso público para o cargo de "professora adjunta na faculdade de ciências sociais".
Por avaliar que a banca examinadora apresentou uma resposta muito genérica sobre a avaliação dos títulos, o magistrado quer que a instituição apresente a gravação da prova didática, da defesa de memoriais e dos títulos.
A decisão foi tomada em ação ajuizada por uma candidata aprovada no certame, mas que estranhou o resultado da prova de títulos. A mulher, então, requereu acesso à tabela de títulos acadêmicos, mas não obteve a forma de cálculo das notas dos títulos, “apenas uma informação vaga sobre esse procedimento”.
Transparência e publicidade
Ao avaliar o caso, o juiz salientou que o “concurso público exige a mais ampla e irrestrita transparência e publicidade” e, nesse sentido, concluiu que a banca examinadora apresentou uma resposta muito genérica sobre a avaliação dos títulos, “impossibilitando qualquer controle do acerto ou não do procedimento de cálculo da pontuação”.
Por fim, o magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar que a instituição junte aos autos, no prazo de dez dias, toda a documentação referente ao concurso público – gravação da prova didática, da defesa de memoriais e dos títulos – especialmente a planilha utilizada para conferir a pontuação de cada candidato na prova de títulos.
Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) defendem a candidata.
- Processo: 1002230-80.2021.4.01.3400
Leia a liminar.
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