Migalhas Quentes

BV não pagará horas extras a empregado que exercia atividade externa

Juíza considerou que não havia fiscalização da jornada por parte da instituição financeira.

2/8/2021

A juíza do Trabalho substituta Liliane Mendonça de Moraes Souza, da 2ª vara do Trabalho de Caruaru/PE, determinou que o banco BV não terá de pagar horas extras a funcionário que exercia atividade externa. Magistrada considerou que não havia fiscalização da jornada por parte da instituição financeira.

(Imagem: Freepik)

Um gerente de relacionamento, que exercia atividade de financiamento de veículos, requereu pagamento de horas extras, sob a alegação de que o banco reclamado controlava sua jornada de trabalho.

Segundo suas alegações, trabalhava das 08h às 19h de segunda a sexta-feira, aos sábados das 08h às 13h e alguns domingos durante o ano das 08h às 17h. Diante da jornada informada em sua ação, requereu horas extras a partir da 6° diária e 30° semanal.

O banco, em sua defesa, afirmou que o reclamante desempenhava sua função externamente, estando enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT.

Na sentença, a juíza considerou os depoimentos das testemunhas e, do próprio reclamante, uma vez que confessou atender mais de uma região. Enfatizou, ainda, que não havia fiscalização diária quanto a jornada, que o gestor do reclamante possuía mais de 20 funcionários e estava lotado em Recife, não sendo possível tal fiscalização. 

“Dos depoimentos se depreende que os funcionários se organizavam quanto ao trabalho a ser exercido, sem possibilidade de real fiscalização. A comunicação com o gestor, nos moldes narrados pelas testemunhas, é apenas inerente ao exercício do cargo, de forma que não restou configurada a real fiscalização da jornada diária.”

Assim, julgou improcedente o pedido de horas extras e consectários.

Leia a decisão aqui.

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