Migalhas Quentes

Distribuição de gás natural. Procuradoria Federal do CADE evita liminar

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26/1/2007


Gás natural

Procuradoria Federal do CADE evita liminar

Em decisão proferida ontem 25/01/07, o Juiz da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Dr. Paulo Ricardo de Souza Cruz, indeferiu liminar requerida pelo CONSÓRCIO GEMINI, formado por GNL GEMINI, WHITE MARTINS e PETROBRÁS. O referido CONSÓRCIO pretendia suspender a obrigação determinada pelo CADE de dar publicidade a informações referentes às suas atividades de distribuição de gás natural, alegando tratar-se de segredo do negócio.

O juiz, acolhendo a manifestação da Procuradoria do CADE, reconheceu que o interesse público na preservação da ordem econômica se sobrepõe a eventuais direitos privados. Disse “assistir razão ao CADE quando alega que é essencial para que possa haver concorrência no setor que os potenciais concorrentes conheçam os preços pelo qual o gás natural é transferido pela PETROBRAS ao CONSÓRCIO GEMINI”. Isso porque, “conhecendo a forma como é feita a remuneração dos integrantes do CONSÓRCIO GEMINI, os concorrentes poderão fiscalizar a atuação da PETROBRAS, saber dia a dia, se a PETROBRAS está ‘jogando limpo’, ou está tentando beneficiar o consórcio de que é parte”.

O magistrado reconheceu a autoridade da agência antitruste brasileira para decidir a matéria:

“Não me furto a registrar, inclusive, que entendo que, em princípio, esse tipo de análise da adequação de medidas para viabilizar atos que impliquem concentração econômica, que envolve não apenas questões jurídicas, mas também complexas questões econômicas devem ser realizadas pela agência a quem se atribuiu tal competência, dotada de pessoal especializado, onde o julgamento é feito por um colegiado de Conselheiros, alguns com formação jurídica e outros com formação econômica. No presente caso, todos os atuais Conselheiros do CADE são altamente qualificados, como apontado às fls. 192, não foi alegado qualquer abuso de poder ou ilegalidade manifesta, as medidas adotadas longe estão de absurdas, pelo que tenho que as mesmas passam ilesas por um juízo de proporcionalidade, razão pela qual concluo que não se justifica a intervenção judicial no sentido de suspender a eficácia da decisão do órgão antitruste”.

Isso demonstra que o Poder Judiciário vem preservando a autoridade das decisões do CADE, ao rechaçar alegações de meras filigranas jurídicas, para protelar o cumprimento de medidas relevantes para toda economia nacional.

O magistrado registrou a diligência da Procuradoria do CADE, que no mesmo dia da distribuição da Ação Cautelar, se antecipou para apresentar argumentos que o levaram a indeferir a liminar.

CADE ARQUIVAR PROCESSOS COM DENÚNCIAS SEM PROVA CONTRA CARTÉIS

Responsável por condenações milionárias a empresas que combinam preços e dividem mercados, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem se notabilizado, em seus últimos julgamentos, por arquivar denúncias antigas de cartéis. O órgão antitruste tem concentrado esforços na análise de denúncias que tramitam há mais de dez anos e envolvem setores populares da economia, como medicamentos, telefonia e combustíveis. "São os nossos cadáveres insepultos", definiu a presidente do Cade, Elizabeth Farina. Só na última sessão, o Cade arquivou seis casos de cartel que começaram a ser analisados pelo governo antes de 2000.

Os chamados "esqueletos" do Cade tramitam até hoje por causa do receio que o órgão antitruste tinha <_st13a_personname productid="em arquivá-los. Até" w:st="on">em arquivá-los. Até o ano 2000, quando o Cade suspeitava de cartéis num determinado setor da economia e não encontrava provas efetivas para condená-las, encaminhava o caso para a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça para a realização de novas investigações. O Cade não queria aparecer como um órgão que arquivava denúncias de cartel e os conselheiros temiam ser responsabilizados por arquivar denúncias que poderiam se confirmar no futuro. Por isso, eles pediam à SDE para reinvestigá-las.

Agora, a ordem é arquivar esses "esqueletos" para focar as atenções onde há provas de cartel. E, para os conselheiros, não importa se a denúncia veio do Congresso, de agências reguladoras ou se foram enviadas por e-mail por consumidores. Se não houver provas concretas, o Cade não irá perder o seu tempo com eles.

Somente no setor de combustíveis, o Cade arquivou duas denúncias de aumentos de preços de gasolina na sua última sessão, no dia 17 de janeiro. Uma delas foi enviada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por causa de semelhanças entre os preços nos postos de gasolina na cidade de Chapecó, <_st13a_personname productid="em Santa Catarina. A" w:st="on">em Santa Catarina. A outra foi encaminhada por e-mail por um consumidor de Jaraguá do Sul, no mesmo Estado, pelo mesmo problema de preços parecidos. Como em ambos os casos, o que havia era uma impressão de acordos de preços, sem prova concreta de que os donos de postos se reuniram, o órgão antitruste arquivou as denúncias.

A Câmara dos Deputados também enviou denúncias de cartel ao Cade sem provas concretas. Em <_st13a_metricconverter productid="2000, a" w:st="on">2000, a CPI dos Medicamentos encaminhou uma reclamação formal contra preços excessivos no setor. Ao analisar o caso, Elizabeth Farina explicou que a prática de elevar preços não pode, por si só, ser condenada. "Nunca condenamos preços excessivos", afirmou a presidente do Cade. A denúncia feita pela Câmara, há duas legislaturas, foi arquivada por unanimidade.

Em seguida, os conselheiros analisaram duas denúncias no setor de telecomunicações. Primeiro, um pedido de investigação feito pela Embratel contra descontos dados pela Telefônica à Vivo. A Embratel alegou que os descontos, dados aos clientes da Vivo que optavam pela Telefônica nas ligações de longa distância, eram "subsídios cruzados".

O conselheiro Abraham Sicsú disse que os descontos foram oferecidos por apenas sete dias. "É o caso clássico de promoção para entrar no mercado", definiu Sicsú. "Não há indícios de cartel, e os descontos foram dados num período muito curto", completou Sicsú que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

No segundo caso, a Telemar contestou esses mesmos descontos dados pela Telefônica aos clientes da Vivo e os conselheiros também arquivaram a denúncia pelas mesmas razões.

Na última sessão do Cade, até processos de 12 anos tiveram de ser reanalisados. Os conselheiros julgaram uma denúncia feita em 1995 contra um suposto cartel para a elaboração de relatórios de impacto ambiental em licitações públicas. O caso tinha sido arquivado pelo próprio Cade em 1997, mas com a recomendação de abertura de novas investigações. Foram necessários dez anos para arquivar a denúncia por falta de provas.

Por fim, o Cade julgou um "esqueleto" de dez anos: o suposto cartel entre administradoras de cartões de crédito. As empresas de cartões começaram a ser investigadas em 1997, porque aumentaram as taxas de administração que variavam entre 1% e 2% para faixas que ficavam entre 3% e 5%. O Sindicato dos Lojistas de Brasília reclamou ao Cade que arquivou o caso três anos depois, em novembro de 2000. Mas, na época, foi requisitada uma reabertura de investigações e, por isso, foram necessários mais seis anos para o Cade colocar um ponto final no caso, o que só ocorreu na semana passada.

O Ministério Público foi acionado para investigar as administradoras de cartões, mas não conseguiu qualquer prova, como gravações telefônicas ou atas de reuniões entre as empresas.

Com isso, o conselheiro Paulo Furquim concluiu que a denúncia contra as administradoras deveria ser arquivada <_st13a_personname productid="em definitivo. Ele" w:st="on">em definitivo. Ele fez um alerta aos lojistas: o fato de as administradoras terem aumentado as taxas na mesma época e em percentuais semelhantes não significa que elas tenham formado um cartel. Os outros conselheiros seguiram o voto de Furquim e o caso foi finalmente concluído após quase dez anos de idas e vindas dentro do governo.

Limpeza de pauta não reduz volume de condenações

A limpeza que o Cade está fazendo nas denúncias antigas de cartel não significa que todo o caso vai para o arquivo. Nos últimos anos, o Cade condenou empresas nos setores de construção civil (o "cartel das britas"), de siderurgia (o "cartel do aço"), de aviação, portos e combustíveis. Há investigações em curso nos setores de carnes, laranjas, hemoderivados, cimento e vitaminas.

Na mesma sessão em que concluiu seis "esqueletos", o órgão antitruste condenou, por unanimidade, o cartel dos taxistas de Porto Alegre. Apesar de não ser um caso de repercussão nacional, o cartel dos taxistas é um retrato de como os conselheiros estão agindo com relação às denúncias de cartel. Para eles, não basta que as empresas aumentem os seus preços na mesma época e em percentuais parecidos. São necessárias provas de que houve acordo prévio entre os empresários para realizar o cartel.

Os taxistas da capital gaúcha só foram condenados porque o Cade obteve atas de reuniões nas quais foram definidas as tarifas e as formas de descontos. "Eles dominavam 100% do mercado e fixavam os preços de forma explícita", disse o conselheiro Abraham Sicsú.

Os taxistas especificaram os valores das tarifas em atas de reuniões feitas em 2001 e 2003. O curioso é que, pressionados pelo Cade, eles alegaram que tiveram prejuízos com o cartel e, por isso, não deveriam ser condenados. Mas, os conselheiros rechaçaram essa tese e multaram as companhias de táxis de Porto Alegre em 5% de seus respectivos faturamentos.

O advogado Ivo Teixeira Gico Junior, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, explicou que, no passado recente, o Cade chegou a punir empresas em casos em que não foi comprovado que houve discussão de preços e de condições de venda entre elas. Ele deu o exemplo o cartel da ponte-aérea. As companhias aéreas TAM, Varig, Vasp e Transbrasil foram condenadas, em setembro de 2004, por terem anunciado reajustes na mesma época e em percentuais semelhantes. Mas, houve divisão no conselho: quatro votos pela condenação e dois - incluindo o da presidente, Elizabeth Farina - pela falta de provas. Uma empresa pode acompanhar reajustes das rivais, sem necessariamente ter feito acordo de preços, disse Elizabeth.

Teixeira analisou o caso da ponte aérea em sua tese de doutorado na USP e concluiu que a melhor solução seria regular o setor, restringindo o uso de códigos que as companhias aéreas usam para transmitir mais informações para concorrentes. "Tenho sérias dúvidas se o Cade condenaria este cartel hoje", afirmou o advogado sobre a nova tendência do Cade de não condenar cartéis sem provas concretas.

Teixeira avaliou que este foco nos cartéis tem razões históricas. Nos anos 90, na época da restruturação da economia, o Cade centralizou as suas atenções em grandes fusões e aquisições, como a união da Brahma com a Antarctica, a compra da Kibon pela Gessy Lever e a aquisição da Kolynos pela Colgate. "Com a diminuição dessas operações gigantescas, as autoridades migraram as suas atenções para os cartéis."

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