O Órgão Especial do TJ/RJ concedeu, em sessão realizada nesta segunda-feira, 19, medida cautelar suspendendo a eficácia da lei estadual 9.126/20. Pela lei, as empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto do Estado ficavam obrigadas a adotar plano emergencial para combate e prevenção à covid-19.
A ação é movida pela ABCOM - Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, que aguarda, agora, o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da lei pelo Órgão Especial.
A lei teve origem na Alerj e determina que as concessionárias monitorem a carga viral nas unidades de tratamento e nos mananciais de rios, lagos e represas destinados ao abastecimento de água, entre outras obrigações.
O colegiado acompanhou, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Marília de Castro Neves, que considerou necessária a concessão da medida cautelar em razão da possibilidade de vício de inconstitucionalidade e por provocar aumento de despesas para as concessionárias, sem indicação de contrapartida, podendo por isso, causar prejuízo na prestação dos serviços à população.
O escritório Bruno Calfat Advogados patrocina a causa.
- Processo: 0029260-88.2021.8.19.0000
Leia o acórdão.
Informações: TJ/RJ.
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