O encaminhamento da proposta de reforma tributária de forma fatiada, como está ocorrendo, pode representar o risco de que, em face do momento de grande instabilidade política, seja difícil aprovar todos os itens em discussão e dotar o Brasil de um sistema tributário pior do que o atual. O alerta é do advogado Breno Cônsoli, advogado tributarista e sócio do Martinelli Advogados.
“Se a reforma não for avaliada e votada em seu conjunto – o que parece muito difícil no atual contexto político -, o Brasil não avançará na simplificação do sistema tributário e a tão esperada desoneração da folha de pagamento, que será a última etapa a ser avaliada, pode nem acontecer”, observa Cônsoli. A desoneração da folha de pagamento, próxima fatia da reforma tributária e, talvez, a que mais diretamente interesse às empresas, sequer entrou em discussão ainda.
A primeira etapa da reforma tributária começou com o PL 3.887/20, que propôs a criação da CBS, unificando PIS e Cofins, e cuja tramitação ficou parada desde o ano passado, tendo agora sido designado o relator do projeto, o deputado Luiz Carlos Motta. Já o segundo bloco, o PL 2.337/21, sobre o Imposto de Renda e a tributação de dividendos, está avançando com mais celeridade, mas já recebeu uma série de alterações da parte do relator, deputado Celso Sabino, que ainda deverão ser analisadas.
Na avaliação do advogado tributarista, o cenário de instabilidade política torna muito difícil avançar com a proposta em seu conjunto, com o risco de ampliar as distorções existentes quando se considera todos os tributos, os federais e os indiretos, por exemplo.
“A unificação do PIS e da Cofins em um único tributo (a CBS), com uma alíquota maior, sem manter incentivos para alguns setores como o lácteo, por exemplo, pode resultar em distorções ainda maiores, desestimulando algumas atividades ou levando à descontinuidade de alguns negócios, com a consequente concentração de mercado.”
Outro ponto crítico do projeto atual é que ele não contempla a necessidade de simplificar o sistema tributário nacional, que hoje demanda muito tempo das empresas para fazer a apuração dos tributos, principalmente os indiretos (PIS, Cofins e ICMS), além do IR e da CSLL, que também geram muitas divergências por conta de interpretações a respeito da dedutibilidade ou não desses impostos, entre outros pontos de conflito. Cônsoli ressalta que a própria proposta de tributação dos dividendos impõe uma complexidade muito maior, tanto na apuração dos tributos pelos contribuintes como na fiscalização a ser feita pela Receita Federal.
“Seria melhor uma reforma ampla e simultânea, envolvendo apenas os tributos federais, trazendo simplificação e desoneração da folha como contrapartida. A reforma fatiada, como posta, expõe os contribuintes a um possível aumento de carga tributária, sem a contrapartida esperada e sem simplificação do sistema.”
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