O STF vai decidir se é do STJ a competência para julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, sem relação com o cargo ocupado. Um dos casos objeto de repercussão geral trata de denúncia de magistrado por lesões corporais. A matéria foi cadastrada como Tema 1.147.
O recurso foi interposto pelo MPF contra decisão do STJ que reconheceu sua competência originária para analisar a ação penal em que um magistrado do TJ/PR foi denunciado por lesões corporais.
Segundo o MPF, o Supremo, na AP 937, limitou o foro por prerrogativa de função dos parlamentares aos crimes cometidos no exercício da atividade. Esse entendimento, segundo o recurso, foi estendido pela 1ª turma a qualquer cargo com previsão de foro especial, dos três Poderes.
Para o denunciado, a análise da ação por juiz de instância inferior contraria a independência do Judiciário. Segundo ele, é impertinente a aplicação do entendimento do STF sobre o foro na AP 937 a membros da magistratura.
De acordo com a decisão que reconheceu a repercussão geral do tema, a questão tem envergadura constitucional, o que justifica o crivo do Supremo. A discussão consiste em saber se cabe ao STJ, a partir do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, processar e julgar desembargador por crime comum, ainda que sem relação com o cargo.
- Processos: ARE 1.223.589 e RE 1.331.044