Migalhas Quentes

TJ/MG derruba decisão de juiz que obrigou parte a digitalizar processo

Para colegiado, o Tribunal não impõe a obrigação de digitalização aos advogados, mas prevê que a digitalização será feita pelos servidores e estagiários.

16/7/2021

A 10ª câmara Cível do TJ/MG derrubou decisão de juiz que mandou parte digitalizar o processo sob pena de extinção do feito. O colegiado ressaltou que projeto do Tribunal não impõe a obrigação de digitalização dos processos aos advogados, mas prevê que o ato de digitalização será feito pelos servidores e estagiários.

Juiz obrigou parte a digitalizar processo sob pena de extinção do feito.(Imagem: Freepik)

O juiz de 1º grau havia imputado a obrigação de digitalizar processo físico à parte, sob pena de extinção do feito. O magistrado fundamentou que a virtualização do TJ/MG é um dos pilares do programa Justiça Eficiente (Projef), e a meta do TJ/MG é digitalizar todo o acervo de 3,5 milhões de processos físicos.

“São inúmeras as vantagens da virtualização dos processos físicos, dentre elas, a celeridade da marcha processual, mesmo em tempos de pandemia e proporcionar o acesso via internet, facilitando a atuação de advogados, defensores públicos, promotores e demais operadores do Direito na movimentação dos feitos de forma remota. Fica a parte autora/exequente para virtualizar os presentes autos, em 15 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art.485, III do CPC/15."

Diante da imposição, os advogados, em razões recursais, alegaram que a decisão transferiu um dever e responsabilidade do Poder Judiciário aos advogados. Afirmara, que o próprio despacho deixa claro que a meta de digitalização é do Tribunal e, consequentemente, de suas respectivas serventias de Justiça, não podendo delegar sua responsabilidade para as partes do processo.

Segundo a defesa, ainda, a maioria dos advogados não contam com a ajuda de estagiários ou possuem equipamento hábil para digitalizar grandes volumes de documento;

Ônus da digitalização

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Claret de Moraes, salientou que da leitura das portarias se extrai que o TJ/MG facultou aos advogados promoverem a digitalização dos processos físicos como meio de imprimir eficiência e segurança à tramitação desses processos em tempos de trabalho à distância em razão da pandemia de covid-19.

“No que tange o procedimento de virtualização, a Portaria dispõe, em seu artigo 5º, que nas comarcas do interior do Estado, o projeto será executado com a participação dos servidores e estagiários. O artigo 7º da mesma norma dispõe sobre a formação de uma equipe de digitalização de processos que fará a indexação dos processos físicos digitalizados pelos servidores e estagiários das comarcas do interior do Estado.”

Para o magistrado, não pode ser imposto às partes tal ônus sob pena de extinção do feito. No entanto, lembrou o dever de cooperação das partes, concitando o agravante a envidar esforços para realizar a digitalização do processo, que conta com cerca de 200 páginas, “medida que em muito contribuiria para a celeridade do feito, que só o beneficiará”.

Assim, deu provimento ao recurso.

Os advogados Gustavo Moro e Artur Francisco Barbosa do escritório Bisson, Bortoloti, Moreno e Occaso – Sociedade de Advogados, atuam no caso em nome da agravante.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB/SP questiona categorização de documentos por advogados em digitalização de processos

20/10/2020
Migalhas Quentes

TST: Digitalização de processos físicos é obrigação da Justiça, não das partes

16/8/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024