Migalhas Quentes

Mãe que levou filha menor ao candomblé é absolvida de lesão corporal

Ao decidir, o magistrado destacou exercício da liberdade religiosa e o laudo médico que constatou como ínfimas as lesões sofridas pela criança.

16/7/2021

Mãe acusada de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé em que sofreu escarificação, conseguiu absolvição. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Bruno Paiva Garcia, da vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Guarulhos/SP. Magistrado destacou exercício da liberdade religiosa, e considerou, após análise de laudo médico, que as lesões constatadas na criança eram insignificantes.

Mãe acusada de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé em que sofreu escarificação, conseguiu absolvição.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.

O magistrado entendeu que “na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do candomblé”.

Além disso, segundo o juiz, exame médico constatou apenas micro lesões na pele da criança. “Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético”.

“A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos.”

Por fim, o magistrado entendeu pela absolvição da mãe, sustentando que “o exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”.

O processo tramita em segredo de justiça. 

Informações: TJ/SP. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz absolve mulher de injúria por xingar promotoria de filha da puta

5/7/2021
Migalhas Quentes

Juiz absolve Sikêra Jr. por falar que internauta precisava de pênis

5/7/2021
Migalhas Quentes

Juiz absolve homem de estupro por engravidar namorada de 11 anos

26/6/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024