Migalhas Quentes

Estado e município devem fornecer remédio de alto custo para câncer

3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou os entes públicos no fornecimento do medicamento.

9/7/2021

Estado e município de SP devem providenciar o fornecimento de remédio de alto custo para tratamento de câncer de medula óssea. Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao considerar que diante da inércia de entes públicos, cabe ao Poder Judiciário garantir o fornecimento de medicamentos àqueles que necessitem.

(Imagem: StockSnap)

A paciente ajuizou ação objetivando a concessão, pelo município e Estado, de medicamento de alto custo para tratamento de câncer de medula óssea. Segundo a mulher, o remédio Jakavi (Ruxolitinib), de uso contínuo, é imprescindível para o tratamento de sua enfermidade.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para ratificar liminar e determinar aos entes públicos que providenciem o fornecimento do remédio prescrito pelo médico, independentemente de fabricante, durante o período necessário.

Em apelação, os entes alegaram que a mulher não se desincumbiu de comprovar a ineficácia de medicamentos disponíveis no SUS, e que seriam similares aos receitados. Sustentaram, ainda, que não há perícia médica que comprove a necessidade do medicamento.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marrey Uint, ressaltou que a lei é específica ao afirmar que o fornecimento de tratamentos, medicamentos, insumos e materiais é universal, sem fazer qualquer tipo de limitação.

“O fornecimento de medicamento, insumos, tratamento médico, equipamentos e transporte, com base no art. 196, CF, constitui-se em obrigação de natureza solidária, sendo certo que qualquer das três esferas do governo e suas respectivas autarquias responde pela assistência à saúde do cidadão.”

O magistrado salientou que o Poder Judiciário não é órgão técnico para aferir se o tratamento solicitado pelo profissional da área médica é ou não o indicado para a enfermidade do paciente, devendo, então, determinar o fornecimento do tratamento solicitado pelo médico, que é o possuidor do conhecimento necessário para tal mister.

“O Judiciário não pode se quedar inerte aguardando por parte dos outros Poderes, definições acerca da implementação de políticas de saúde. Havendo direito a ser assegurado, cabe ao Poder Judiciário garantir o fornecimento de medicamentos àqueles que necessitem.”

Assim, negou provimento aos recursos da Fazenda Estadual e município de São Paulo.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Veja o acórdão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear remédio off label e fora do rol da ANS

29/6/2021
Migalhas Quentes

Juiz determina que plano de saúde custeie remédio a mulher com câncer

26/6/2021

Notícias Mais Lidas

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024