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Advogados apoiam direitos de deficientes visuais para pessoas com visão monocular

Antes, a visão monocular já era classificada como deficiência visual apenas para fins de aplicação da Lei de Cotas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes.

9/7/2021

“O projeto de lei é dotado de razoabilidade, interesse público e propicia o Direito de Igualdade”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Constitucional do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Sérgio Sant’Anna, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 7/7, ao fazer a sustentação oral do seu parecer favorável ao projeto de lei 1.615/19.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), assegurando a quem tem visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência visual. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e enxerga normalmente com o outro. O plenário aprovou o parecer com 96% dos votos.  

(Imagem: Sérgio Sant’Anna/IAB)

As pessoas com visão monocular têm comprometidas as noções de distância, profundidade e espaço. Tal condição pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio, além de impedir o desenvolvimento de várias atividades, inclusive profissionais. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças como glaucoma, toxoplasmose e tumores intraoculares. Aprovado pelo Congresso Nacional, o PL 1.615/19 foi sancionado pela Presidência da República, no dia 22 de março último.   

Antes, a visão monocular já era classificada como deficiência visual apenas para fins de aplicação da Lei de Cotas em concursos públicos com vagas reservadas a deficientes. Agora, com a mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com visão monocular terá direito a benefícios previdenciários, como, por exemplo, aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de bens de consumo.  

Legislações 

De acordo com Sérgio Sant’Anna, “19 estados da Federação e o Distrito Federal já têm leis reconhecendo a visão monocular como deficiência sensorial”. Ele informou que o Espírito Santo foi o pioneiro no País, com a Lei 8.775, de 18 de dezembro de 2007. O relator lembrou que, de acordo com o art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e a integração social das pessoas com deficiência.  “Assim, vários municípios estão também realizando adequações em suas legislações, de forma a atender às legislações estaduais”, informou.  

Em seu parecer, o relator forneceu números relacionados à visão monocular, agora protegida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo dados da Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (ABDVM), em média, entre 1% a 2% da população sofrem do problema. Sérgio Sant’Anna comentou a preocupação manifestada pela presidente da Comissão da Mulher do IAB, Deborah Prates, deficiente visual e autora da indicação para a elaboração do parecer.   

Deborah Prates alertou para o risco de que portadores de visão monocular ocupem todas as vagas reservadas em regime de cotas para deficientes visuais, tanto na esfera pública quanto na privada, por terem uma vantagem em relação aos que sofrem de cegueira total. “Penso que teremos que desenvolver um sistema que contemple o Direito de Igualdade na sua plenitude, inclusive com o reconhecimento de igualdade em situações de desigualdade”, sugeriu Sérgio Sant’Anna.   

O senador Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, na defesa do seu PL, afirmou: “A visão monocular impede que a pessoa exerça uma série de atividades profissionais, razão pela qual a lei abrirá espaço para que as pessoas vejam os monoculares de forma diferente das pessoas normais, porque elas têm limitações que geram restrições nas relações de trabalho e nas relações de vida como um todo”. 

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