O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a ação em que o PDT pretendia que a Corte determinasse ao governo Federal a promoção de medidas para garantir o abastecimento de insumos necessários ao combate à covid-19 em todo o país. Segundo o relator, a matéria pode ser questionada por outros meios jurídicos.
Lewandowski lembrou que a ADPF é utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental por lei ou ato normativo do poder público. Para sua admissão, é necessário que não haja qualquer outro meio jurídico capaz de resolver o prejuízo causado pelo ato impugnado com eficácia ampla, irrestrita e imediata.
O ministro destacou que não se pode ampliar o alcance do instrumento, "sob pena de transformá-lo em sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio, ajuizado diretamente perante o STF".
No caso específico, Lewandowski reforçou que as mesmas providências demandadas pelo PDT na ação poderiam ser requisitadas por técnicas de tutela coletiva nas instâncias ordinárias, como, por exemplo, a instauração de ação civil pública.
Essa possibilidade, segundo o ministro, é uma barreira intransponível ao conhecimento da ADPF, sob o risco de banalizar a jurisdição concentrada que a Constituição atribui ao Supremo.
O partido ajuizou a ação alegando problemas no estoque de oxigênio, analgésicos, bloqueadores musculares e outros medicamentos utilizados na intubação de pacientes em diversos estados e municípios.
A inércia e a omissão da União, apontada pelo PDT por meio de matérias jornalísticas, violaria os preceitos constitucionais do direito à vida, à saúde e à existência digna.
- Processo: ADPF 813
Veja a decisão.